Com o início do ano letivo, a lista de material escolar torna-se uma das principais preocupações financeiras de pais e responsáveis. Para coibir abusos e orientar a população, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulga, nesta quinta-feira (08), a relação oficial de itens que as escolas são proibidas de exigir.
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A proibição é amparada pela Lei Federal nº 12.886/2013, que veta a inclusão de materiais de uso coletivo nas listas escolares. De acordo com a legislação, o custo desses produtos deve estar obrigatoriamente incluso no valor das mensalidades, não podendo ser repassado como uma despesa extra às famílias.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca que o equilíbrio na relação entre escola e aluno é o foco do órgão. “Nossa missão é garantir que o consumidor não seja sobrecarregado com custos que legalmente não lhe pertencem. O material escolar deve ter finalidade exclusivamente pedagógica e individual. Itens de limpeza, higiene ou de uso administrativo são obrigações da instituição de ensino, e o Procon-AM estará atento para que nenhum pai ou responsável seja lesado neste período de volta às aulas”, afirma Fraxe.
Para auxiliar no planejamento e na economia das famílias, o Procon-AM divulga orientações fundamentais para o consumidor:
Reaproveitamento: Antes de ir às compras, verificar quais itens do ano anterior ainda estão em bom estado e podem ser reutilizados.
Economia Colaborativa: Organizar grupos de compras ou bazares de troca de livros é uma excelente alternativa para reduzir custos.
Pesquisa de Preços: No caso de livros, sebos físicos e virtuais oferecem valores mais acessíveis. Vale lembrar que a escola não pode obrigar a compra de material didático na própria instituição, exceto em casos de materiais exclusivos (apostilas próprias).
Segurança e Qualidade: Evitar o comércio informal, que dificulta trocas ou assistência. Verificar se embalagens de colas e tintas trazem informações claras em português sobre composição, validade e riscos.
Poder de Negociação: Muitas lojas oferecem descontos significativos para compras no atacado ou para grupos de pais.
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As escolas não podem exigir itens que não tenham uso direto no aprendizado individual do aluno, tais como:
Higiene e Limpeza: Papel higiênico, copos descartáveis, sabonete, álcool em gel, detergente e sacos de lixo.
Escritório e Uso Coletivo: Papel ofício (em grandes quantidades), cartuchos ou toners, grampeadores, grampos, pastas suspensas, entre outros.
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