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Presidente Roberto Cidade defende criação de Política Estadual de incentivo ao plantio do babaçu para o fortalecimento da economia no interior do Estado

Presidente Roberto Cidade defende criação de Política Estadual de incentivo ao plantio do babaçu para o fortalecimento da economia no interior do Estado
(Foto: Divulgação)

Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB) é co-autor do Projeto de Lei nº 359 de 2024, que institui a Política Estadual para o Manejo Sustentável e Plantio da Palmeira do Babaçu (Orbignya martiana). De autoria original do deputado Sinésio Campos (PT), o PL prevê identificar e delimitar áreas propícias e adequadas à extração e produção de babaçu, garantir a qualidade da palmeira e derivados, impulsionar a comercialização, o consumo e seus derivados.

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“A exploração do babaçu já é uma atividade econômica importante em diversos estados brasileiros, como no Maranhão, Piauí e Ceará, e com o potencial que temos no Amazonas é preciso que nós também possamos fazer usufruto dessa fonte de renda para a economia regional. No entanto, devemos fazer isso de forma ordenada para evitar danos. Conforme o texto-base deste PL, há a estimativa de que o Estado do Amazonas possua mais de 20 milhões de hectares de babaçu”, declarou o deputado presidente.

Há a expectativa de que a instituição da Política Estadual de Incentivo ao Babaçu possa estimular a produção agrícola familiar e ajudar a reduzir a pobreza e a desigualdade social, contribuindo para a preservação da biodiversidade da região, bem como para a manutenção dos modos de vida das comunidades tradicionais, além de impulsionar o comércio local e a geração de emprego e renda.

“O deputado Sinésio é o autor primário desse projeto e tem levantamentos de que a cultura do babaçu pode vir a beneficiar com trabalho, emprego e renda milhares de famílias, e também contribuir para o incremento da economia dos municípios de Boa Vista do Ramos, Barreirinha, Urucurituba, Maués e Canutama”, destacou Cidade.

São considerados derivados do babaçu, para os efeitos da política instituída por esse PL, a amêndoa, a farinha, o óleo ou a casca e produtos industrializados que contenham na sua composição a farinha ou o óleo.

Babaçu

O babaçu é uma palmeira nativa da região Norte e Nordeste do Brasil. É um dos mais importantes representantes da família das palmáceas (Arecaceae), dotadas de frutos drupáceos com sementes oleaginosas e comestíveis das quais se extrai um óleo, empregado sobretudo na alimentação, em remédios ou na fabricação de biocombustíveis.

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Quanto a sua utilidade, seu principal produto extrativo é a amêndoa contida em seu fruto. No entanto, da folha e palha dessa palmeira faz-se cobertura de casas, cestas, paneiros e outros objetos artesanais; do caule faz-se adubo e estrutura de construções; da casca do coco produz-se carvão vegetal; do seu mesocarpo, o mingau usado na nutrição infantil; da amêndoa obtém-se óleo e azeite, empregados sobretudo na alimentação mas também como combustível e lubrificante, e na fabricação de produtos cosméticos, fitoterápicos e de higiene pessoal, além de muitos outros produtos oriundos dessa palmeira.

 

Fonte: ASSESSORIA

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