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Presidente Roberto Cidade abre programação alusiva aos 21 Dias de Ativismo e reforça ações legislativas de proteção às mulheres

Presidente Roberto Cidade abre programação alusiva aos 21 Dias de Ativismo e reforça ações legislativas de proteção às mulheres
(Foto: Herick Pereira)

Autor de leis de proteção à mulher e defensor de todas as iniciativas que fomentem o combate à violência, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), ao lado da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), procuradora especial da mulher da Casa, fez a abertura do evento “Café com Elas”, uma ação especial dentro da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

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Para uma plateia formada por cerca de 500 mulheres, o deputado-presidente reforçou o papel da Assembleia Legislativa com a proteção das mulheres. “Quando a gente criou a Procuradoria Especial da Mulher começamos a ter o atendimento diário de mulheres que precisam de apoio, e a Assembleia tem feito isso. A Procuradoria foi um sonho sonhado pela deputada Alessandra e que, na nossa presidência, saiu do papel. Desde que começou a funcionar, tem sido um local de orientação e acolhimento digno às mulheres em momentos difíceis. Fico muito feliz e honrado por fazer parte disso. Que possamos ter, cada vez mais, mulheres empoderadas e conscientes dos seus direitos”, declarou Cidade.

Procuradora especial da mulher na Aleam, a deputada Alessandra Campelo destacou o incentivo que todas as ações voltadas à proteção da mulher recebem da presidência da Casa.

“É importante ressaltar que, embora nós sejamos, como mulheres, minoria aqui no plenário, a gente tem o apoio maciço do presidente Roberto e dos deputados para a realização do trabalho da Procuradoria. A Assembleia Legislativa do Amazonas, entre todas as procuradorias da mulher do Brasil, é a que mais faz atendimentos diretos e a que tem uma participação mais ativa junto à rede de proteção às mulheres. Agradeço aos meus colegas parlamentares por isso e reafirmo o nosso compromisso em fomentar iniciativas de fortalecimento da rede de proteção à mulher”, afirmou.

O “Café com Elas” foi realizado no auditório Belarmino Lins e contou com a palestra “De Mulher pra Mulher: Entendendo Nosso Corpo e Enfrentando Violências”, conduzida pela cientista social e mestra em antropologia Samya Fraxe, pesquisadora do corpo feminino e educadora somática. A especialista trabalha temas como ciclo menstrual, menopausa, consciência corporal, saúde emocional e autodefesa simbólica, traduzindo o corpo feminino como fonte de potência, autonomia e prevenção de violências.

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Leis de Cidade de proteção à mulher

* Lei nº 5.332/2020 – Determina que o atendimento de mulheres vítimas de violência, nas Delegacias de Polícia do Amazonas, seja feito por policiais do sexo feminino.

* Lei Ordinária nº 5.247/2020 – Dispõe sobre a divulgação do crime de importunação sexual no transporte público. Conforme a medida, a divulgação deve ser feita em ônibus de transporte coletivo intermunicipal e embarcações por meio de cartazes.

* Lei nº 5.509/2021 – Cria o selo “Mulheres Seguras – Local Protegido” para bares, casas noturnas e restaurantes.

* Lei nº 6.817/2024 – Cria o Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo do Estado do Amazonas.

* Lei nº 7.227 (co-autor) – Estabelece medidas de ensino remoto para estudantes universitárias gestantes e lactantes no Amazonas.

* Lei nº 5.532/2021 (co-autor) – Instituiu diretrizes gerais de cooperação e o código sinal vermelho no Estado, visando ao combate e à prevenção à violência contra a mulher.

* Lei n° 6.290/2023 – Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar, o direito à comunicação prévia quando ocorrer o relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência.

* Lei nº 6.606/2023 – Institui a Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

* Lei nº 6.238/2023 (co-autor) – Institui o dia 28 de maio como o “Dia da Dignidade Menstrual”.

* Lei nº 6.353/2023 (co-autor) – Determina prioridade às mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

* Lei nº 6.535/23 – Cria o “Programa Estadual de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-climatério”.

* Lei nº 6.584/2023 – Estabelece o “Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres”.

 

Fonte: ASSESSORIA

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