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Prefeitura de Manaus ajusta tramitação para receber processos para estações do 5G

Prefeitura de Manaus ajusta tramitação para receber processos para estações do 5G

Manaus está entre as 15 capitais brasileiras que terão o prazo máximo de ativação da tecnologia 5G pura (standalone) prorrogado em 60 dias, até o dia 27 de novembro, conforme cronograma divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Enquanto aguarda a agência e as operadoras disponibilizarem a tecnologia na cidade, a Prefeitura de Manaus se adiantou para a chegada do 5G com legislação específica para receber o sinal.

O licenciamento das estações rádio-base (ERBs) é feito pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). “Com a entrada em vigor da nova lei, incluindo o 5G, o Implurb passou a trabalhar nos fluxos internos e tramitação dos processos no ato de licenciamento. Os processos que já estavam tramitando, de outras ERBs, foram realinhados, conforme a nova legislação em vigor, de acordo com orientação da nossa Procuradoria Jurídica”, explicou o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.

Os novos pedidos serão automaticamente enquadrados na legislação. Dentro das áreas técnicas, o Instituto está preparado para receber as demandas. “Estamos trabalhando na tramitação para manter a celeridade, rapidez e desburocratização que a nova lei prega. E ao identificar algum fluxo que precisa ser ajustado, faremos dentro dos parâmetros para manter a agilidade. Nossos analistas, setor de atendimento, Diretoria de Operações (Diop) e administrativo estão nivelando as informações e fazendo os ajustes necessários”, completou Claudemir Andrade.

Prazos

Segundo a Anatel, o prazo precisou ser adiado para novembro, porque as operadoras ainda aguardam a chegada de equipamentos que precisam ser instalados para evitar que o sinal do 5G cause interferência em serviços profissionais de satélite. Caso o trabalho de instalação de antenas e filtros avance, a Anatel pode liberar o sinal antes.

No site do Implurb, já está disponível o requerimento padrão para abertura de processo de licenciamento para estações rádio-base (ERBs), atendendo a nova lei municipal 17/2022, que dispõe sobre o procedimento de instalação de infraestrutura de suporte para ERB “autorizada e/ou homologada pela Anatel”.

O requerente deve acessar a Lista de Documentos, onde vai encontrar no item 3, “Aprovação, licença de obra, certidões, regularização e Habite-se”, o subitem 3.9, para as estações, incluindo a nova modalidade de pequeno porte mini, incluída para atender a tecnologia 5G.

Junto ao requerimento padrão estão ainda a lista de documentos necessários para apresentação no licenciamento e o Termo de Responsabilidade e Declaratório, uma vez que o procedimento passou a ser autodeclaratório diante da existência de responsável técnico e ou representante legal devidamente documentado.

Licença

A prefeitura é o órgão licenciador e apenas aprova as instalações físicas para os equipamentos, mas sua funcionalidade e funcionamento ficam sob total responsabilidade das operadoras do sistema e da Anatel. As empresas concessionárias são responsáveis por buscar a ativação dos sinais de internet junto à agência nacional.

Dentro do novo requerimento padrão para abertura de processo para ERBs, o requerente tem que observar as informações de preenchimento obrigatório, incluindo dados de CPF/CNPJ e contatos; dados do imóvel de instalação, como endereço, CEP e IPTU; tipo de estação (ERB, ERB móvel e/ou ERB móvel de pequeno porte mini); quantidades de torres e de ERBs; além de dados do responsável técnico, com números de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); e outros.

Nova lei

Desde 1º de junho, após sanção do prefeito David Almeida, entrou em vigor a lei complementar 17/2022, que dispõe sobre o procedimento de instalação de infraestrutura de suporte para ERBs na capital.

Uma das grandes alterações é que o procedimento passa a ser autodeclaratório, dando mais agilidade à tramitação junto ao Implurb, que licencia as ERBs. Após protocolar o processo com a documentação exigida e pagar as taxas, a instalação poderá ser executada.

Já em vigor, a lei revogou artigos da legislação municipal sobre Normas de Uso e Ocupação do Solo (lei 1.838/2014) e do Código de Obras (lei complementar 003/2014), presente no Plano Diretor.

Para dar mais celeridade e ser modernizada, a legislação coloca Manaus entre as cidades prontas para receber a tecnologia 5G, conforme os parâmetros urbanísticos atuais no Brasil.

O Implurb já está fazendo a leitura de processos com legislação atualizada. As solicitações de instalações de ERBs fora das zonas urbanas e das zonas de transição estão isentas de pagamento de licenciamento, sendo obrigatório a formalização de processo para fins de cadastro.

A fiscalização vai competir, em casos de inveracidade de informações apresentadas pelo requerente, profissionais habilitados e técnicos responsáveis, aos Conselhos de Engenharia (Crea-AM) e de Arquitetura e Urbanismo (CAU-AM), após formalização do órgão licenciador. Também serão razão de ofício casos de deficiência do projeto, execução, instalação e manutenção.

Fonte: ASCOM/SEMCOM

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