Leandro Bezerra da Silva, 27, apontado como autor de furto qualificado a um veículo utilizando dispositivo ‘Chapolin’, foi preso nesta terça-feira (25). O crime ocorreu no dia 21 de julho deste ano, no estacionamento de um shopping center, situado na zona centro-sul de Manaus.
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De acordo com o delegado Adriano Félix, titular da unidade policial, no dia do crime, Leandro foi ao shopping acompanhado de seus familiares. Ele estava dirigindo um Volkswagen Up e permaneceu no estacionamento do local, enquanto os demais entraram no estabelecimento, pois observou o momento em que um veículo Toyota Hilux chegou na localidade.
“Este indivíduo tem diversas passagens por furto qualificado utilizando o dispositivo ‘Chapolin’ em veículos de alto padrão, motivo pelo qual ele escolheu o referido carro como alvo daquele dia. Então, ele seguiu o carro, aguardou a saída dos passageiros e acionou o mecanismo para invadir o veículo, ocasião em que ele conseguiu furtar uma pistola 9 milímetros e munições”, disse.
Conforme o titular, foi possível identificar o autor a partir do veículo no qual ele estava dirigindo, no momento em que entrou no estacionamento do shopping.
“Nós o localizamos na terça, por volta das 12h, no bairro São José Operário, zona leste, em posse do armamento e das munições furtadas, razão pela qual foi flagranteado por estar portando armamento de uso restrito. Continuaremos com as investigações para apurar se houve outras vítimas no dia 21 de julho e, também, em outras situações”, falou.
Félix também enfatizou o cuidado que a população precisa ter ao desembarcar de seus veículos.
“Toda cautela é necessária no momento em que vai desembarcar do carro. É preciso conferir se, de fato, as portas do veículo foram fechadas ou se o alarme de segurança foi acionado. Caso você tenha seu veículo invadido por meio do dispositivo ‘Chapolin’, procure o DIP mais próximo e formalize a denúncia, para que as devidas providências sejam tomadas”, ressaltou.
Leandro responderá por porte ilegal de arma de fogo e furto qualificado e ficará à disposição da Justiça.
Fonte: ASCOM/PC-AM