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Polícia desarticula grupo investigado por comercializar loteria não autorizada e fraudar ganhadores dos prêmios

Polícia desarticula grupo investigado por comercializar loteria não autorizada e fraudar ganhadores dos prêmios
(Foto: Divulgação/PC-AM.)

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 77ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus), deflagrou, na noite de quinta-feira (07), a Operação Bilhete Premiado, que resultou na desarticulação de um grupo investigado por comercializar loteria não autorizada e fraudar apostadores que eventualmente ganhavam os prêmios.

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Conforme o delegado Mateus Moreira, titular da 77ª DIP, na ocasião, nove integrantes do grupo foram detidos. A operação teve o objetivo de coibir a contravenção penal de comercialização de loteria não autorizada e o crime de estelionato naquele município.

“Ao tomarmos conhecimento sobre essa prática, iniciamos as diligências para reprimi-la. Fomos ao local onde ocorria a loteria e detivemos nove pessoas, que foram conduzidas à delegacia para prestarem depoimento”, explicou o delegado.

Ainda segundo a autoridade policial, os vendedores e os gerentes da loteria, que administravam a venda dos bilhetes, também foram detidos.

“Os administradores responderão na Justiça pelo crime de estelionato, em razão de também haver denúncias que eles não pagavam prêmios quando estes acumulavam, seja alegando que o bilhete era falso, seja com supostos bilhetes premiados onde não apareciam ganhadores”, contou Moreira.

Apreensão

Durante a operação foram apreendidos megafones utilizados para a comercialização dos bilhetes, um globo para realização dos sorteios, diversos bilhetes e dinheiro.

Procedimentos

Os sete vendedores responderão ao processo em liberdade por contravenção penal, conforme previsto no artigo 51, da Lei de Contravenções Penais.

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Já os dois administradores de nacionalidade colombiana responderão por estelionato, além da contravenção penal prevista no artigo 51.

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Todos responderão criminalmente em liberdade pelos delitos que praticaram.

Fonte: ASCOM/PC-AM

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