As ofertas de vagas de emprego se tornaram mais acessíveis após a repercussão de uma plataforma focada em negócios e empregos, onde as pessoas que estão à procura de um emprego podem expor seus currículos para empregadores interessados.
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No entanto, esta acessibilidade pode ser utilizada para oferecer falsas vagas de emprego por golpistas que buscam obter vantagens financeiras. O delegado Adriano Félix, titular do 22º Distrito Integrado de Polícia (DIP), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), esclarece que, para praticar o golpe, os estelionatários acessam uma plataforma virtual e, a partir disso, conseguem os dados das vítimas, como número de telefone, e-mail e redes sociais.
Com essas informações, eles entram em contato, se passando por uma determinada empresa, e informam que a pessoa foi selecionada para uma vaga de emprego. Geralmente a proposta é específica para a área ou firma que a pessoa se candidatou na plataforma, pois, deste modo, é mais provável que a vítima confie na veracidade da informação.
“Ainda para tentar ludibriar as vítimas, eles afirmam que a vaga acompanha uma renda alta e poucas horas de trabalho. O golpe ocorre no momento em que os infratores alegam que é necessário o pagamento de um determinado valor para garantir a vaga ou enviam um link para que a vítima faça um suposto cadastro na empresa”, disse.
Ainda conforme o titular, no momento em que a vítima clica no link, os golpistas conseguem obter seus dados e se aproveitam para abrir contas bancárias, solicitar empréstimos ou, até mesmo, hackear os dispositivos móveis dela.
Orientações
Félix enfatiza que a primeira medida a ser tomada, ao receber as mensagens, é entrar em contato com a empresa e verificar a veracidade das informações.
“Desconfie da facilidade que está sendo apresentada. Procure a firma, relate o que lhe foi ofertado e confirme se a vaga realmente está sendo disponibilizada. É necessário que a vítima tenha esse respaldo antes de clicar em algum link ou aceitar a proposta”, disse.
Penalidade e registro de ocorrência
O delegado explica, ainda, que a conduta de ofertar falsas vagas de emprego está caracterizada como estelionato e está tipificada no artigo 171 do Código Penal, tendo reclusão de quatro à oito anos.
Adriano reforça, também, que o Boletim de Ocorrência (BO) pode ser formalizado em qualquer DIP, ou nas Delegacias Especializadas em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) e em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD).
O 22º DIP está situado na rua Libertador, bairro Nossa Senhora das Graças, zona centro-sul.
Fonte: ASCOM/PC-AM