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Pleno do TCE-AM reprova contas de ex-presidente da Câmara de Envira

Pleno do TCE-AM reprova contas de ex-presidente da Câmara de Envira
(Foto: Divulgação/TCE-AM)

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do presidente da Câmara Municipal de Envira em 2018, Raimundo Lira de Castro. O gestor teve as contas julgadas irregulares durante a 23ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta quinta-feira (30), e foi multado em cerca de R$15 mil, considerando multa e alcance.

A sessão foi transmitida ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM, e está disponível para visualização no YouTube (TCE Amazonas) e Facebook (/tceam).

No relatório apresentado pelo conselheiro Josué Cláudio, foi apontado que pelos órgãos técnicos da Corte de Contas que o gestor concedeu diárias não justificadas a servidores, bem como firmou contratos com documentações irregulares.

Em quatro contratos firmados pela Câmara, Raimundo de Castro deixou de apresentar parecer técnico jurídico dos contratos; justificativas de preços consistentes, levando em consideração pesquisas de mercado; e processos administrativos, como atos e portarias, que designassem representantes para acompanhar e fiscalizar os termos dos contratos firmados.

Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$13,6 mil e considerando em alcance de mil reais, totalizando R$14,6 mil a serem devolvidos aos cofres públicos. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Júlio Pinheiro, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além do auditor Luiz Henrique Mendes, atuando como conselheiro-convocado. A procuradora-geral Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas (MPC).

Próxima sessão no dia 05/07

O presidente Érico Desterro convocou a próxima sessão ordinária para terça-feira (05/07), às 10h. A sessão será transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e TikTok), e pela Rádio Web do Tribunal (www.tce.am.gov.br).

Fonte: ASCOM/TCE-AM

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