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PL de Roberto Cidade que amplia atenção a pacientes cardiopatas avança nas comissões da Aleam

PL de Roberto Cidade que amplia atenção a pacientes cardiopatas avança nas comissões da Aleam

Roberto Cidade estabelece protocolo de medidas para ressarcimento ao consumidor em casos de pagamentos em duplicidade
(Foto: Divulgação)

Avança nas comissões da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) nº 83 de 2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), que aperfeiçoa a Lei nº 6.506, de 11 de outubro de 2023, que institui o “Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita”. A medida visa melhorar a assistência e ampliação das políticas de saúde relacionadas à cardiopatia congênita. Depois de cumprir a tramitação necessária, o PL estará apto à avaliação dos deputados em votação no plenário Ruy Araújo.

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“Ao obrigar a notificação compulsória desses casos, o Estado poderá implementar políticas de saúde mais eficazes e direcionadas para o diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento. A notificação compulsória permitirá o monitoramento epidemiológico das cardiopatias congênitas no Estado do Amazonas”, afirmou o presidente do Legislativo Estadual.

Conforme o PL nº 83/2024, o “Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita” passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11- A Fica determinado que os estabelecimentos hospitalares públicos e privados do Amazonas devem realizar notificação compulsória à Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) das crianças nascidas com diagnóstico de cardiopatia congênita”.

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O projeto diz ainda que “As notificações mencionadas no artigo 1º farão parte do banco de dados da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, constituindo uma importante ferramenta para o mapeamento dos casos de cardiopatia congênita no Estado, a fim de desenvolver políticas públicas aptas a dimensionar o atendimento a esse público”.

“Com dados sobre o número de casos, tipos de cardiopatias, características dos pacientes, entre outros, será possível avaliar a prevalência dessas condições, identificar possíveis fatores de risco e direcionar recursos de forma mais eficiente para prevenção e tratamento. A detecção precoce, o tratamento adequado e o monitoramento epidemiológico visa contribuir para a promoção da saúde pública e o bem-estar das crianças nascidas com essa condição em nosso Estado”, reforçou Cidade.

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Cardiopatias congênitas

As cardiopatias congênitas são um conjunto de malformações na estrutura ou na função do coração que surgem durante o desenvolvimento fetal. No Brasil, são quase 30 mil casos por ano.

A cada mil bebês, 10 nascem com alguma cardiopatia. A condição é uma das principais causas de morte em recém-nascidos com até 30 dias.

O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são fundamentais para prevenir o risco de complicações graves.

 

Fonte: ASSESSORIA

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