Começa nesta terça-feira (15) o período de defeso no Amazonas em que fica proibidas as pescas das espécies aruanã, caparari, mapará, matrinxã, pacu, pirapitinga, sardinha e surubim. Segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a restrição segue até o dia 15 de março de 2023.
O início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo dessas espécies e acontece anualmente.
“O período de defeso dessas espécies aquáticas requer uma atenção especial dos feirantes, consumidores e principalmente dos pescadores, tendo em vista que o intervalo de tempo estabelecido se faz necessário para que não seja afetada a reprodução dos peixes, por isso, é de suma importância que os empreendedores atentem às documentações necessárias para a emissão da Declaração de Estoque”, destaca Gelson Batista, gerente do Controle de Pesca.
Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies ainda sob restrição de pesca durante o período do Defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilograma ou fração do produto da pescaria.
Declaração de estoque
Proprietários de frigoríficos que têm armazenados peixes das espécies protegidas no defeso, devem apresentar uma Declaração de Estoque entre na próxima quinta-feira (17) aos órgãos responsáveis.
O Ipaam reitera que, conforme estabelecido em legislação, é responsável somente pelo recebimento das declarações das espécies caparari e surubim. As declarações das demais deverão ser entregues junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O órção presta auxílio aos empreendedores na composição das Declarações de Estoque. Basta enviar um email com a documentação exigida, cuja listagem pode ser acessada no site, para a Gerência de Controle de Pesca (pesca@ipaam.am.gov.br) em formato PDF, precisamente. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Gerência pelos números (92) 2123-6762 e 98441-8303.
Fonte: G1-AM