Procurador-geral da República avaliou que benefício a Daniel Silveira é direito de Bolsonaro, mas somente na esfera criminal
A Procuradoria-Geral da República entendeu que o presidente pode definir critérios para conceder graça — uma espécie de indulto individual — e se manifestou contra quatro questionamentos que tentavam anular o benefício a Daniel Silveira (PTB-RJ). Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, o “decreto de graça é ato politico da competência privativa do presidente”, e ele tem “liberdade para definir os critérios de concessão”.
A manifestação, enviada na noite desta quarta-feira (25) à ministra Rosa Weber, ressalta, porém, que os efeitos do instrumento de graça alcançam somente a condenação penal. Ou seja, o benefício não pode ser dado a outras esferas, como a eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal tinha imposto ao deputado federal Daniel Silveira, além da pena de 8 anos e 9 meses de prisão, a perda do mandato, uma multa e a inelegibilidade pelos próximos oito anos.
“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, pontuou Aras.O PGR destacou que graça e indulto são meios legais em que o Estado oferece “perdão ao cometimento de infrações penais”.
Fonte: R7.COM