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Patentes de remédios antidiabetes usados contra obesidade acabam em 2024 e 2026, decide Justiça

Patentes de remédios antidiabetes usados contra obesidade acabam em 2024 e 2026, decide Justiça
( Foto: Reprodução )

Justiça Federal negou um recurso da Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil, que pediu mais 7 e 12 anos para as duas patentes

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou a extensão do prazo das patentes dos remédios Ozempic e Rybelsus, empregados no tratamento de diabetes e que têm sido usados para combater a obesidade. Com a decisão, chega ao fim a exclusividade do laboratório na produção desses medicamentos a partir de 2024 para o Ozempic e de 2026 para o Rybelsus.

O colegiado analisou um recurso apesentado pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil, que pediu mais 7 e 12 anos para as duas patentes. Segundo a empresa, as patentes foram concedidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com muito atraso e perto da vigência. A decisão do TRF-1 que nega o recurso foi divulgada nessa quarta-feira (12).

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A relatora, desembargadora Daniele Maranhão Costa, negou o pedido de extensão das patentes da Novo Nordisk por entender que a proteção deve ser dada por prazo determinado. “Estudos elaborados entre 1998 a 2002 demonstram que os medicamentos sem proteção patentária têm seus preços reduzidos em 73,4%, evidenciando os efeitos deletérios à saúde pública provocados pela manutenção indiscriminada do prazo de vigência de patentes”, disse a relatora em trecho do voto.

Para a magistrada, a prorrogação da vigência da patente após o prazo de 20 anos estabelecido pela lei priva a sociedade de acesso à medicação já integrante do domínio público e prejudica função social da propriedade intelectual, já que o privilégio deve ser dado por prazo determinado. Segundo ela, após esse prazo o direito à patente acaba e a invenção passa a ser domínio público, ou seja, o emprego e a exploração do medicamento passam a ser livres.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar os prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde. Uma semana antes, a Corte entendeu que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial que permite estender os prazos de patentes em caso de demora na análise dos pedidos pelo Inpi.

Fonte: R7.COM

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