A ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e este primeiro caso reflete o compromisso da UEA em formar profissionais capacitados e engajados na promoção dos Direitos Humanos
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O Núcleo de Prática Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) celebra um marco histórico no sistema jurídico do Amazonas: o primeiro caso de maternidade socioafetiva julgada procedente socioafetiva julgado com sucesso. A decisão representa um avanço significativo nas questões de direito de família e na promoção do bem-estar de crianças e adolescentes.
A maternidade socioafetiva é um mecanismo jurídico que reconhece e formaliza vínculos de afeto entre pessoas que possuem relação biológica colateral, mas que construíram laços de amor e responsabilidade ao longo do tempo. Este primeiro caso, coordenado pelos alunos e estagiários do núcleo representados por Yvson Danilo Alencar e pelos professores do Núcleo de Prática Jurídica da UEA, Adriana Almeida Lima, Denison Melo de Aguiar e Ygor Felipe Távora da Silva, reflete o compromisso da UEA em formar profissionais capacitados e engajados na promoção dos Direitos Humanos.
Tal possibilidade é proveniente do princípio da afetividade, reconhecido indiretamente através do artigo 1.593 do Código Civil, diante do quê, não se hesitou em admitir a legitimidade e o interesse da mãe ora tia afetiva para propor a presente ação.
Sobre o processo
O processo foi desenvolvido com rigor e sensibilidade, levando em consideração o melhor interesse da criança envolvida e a realidade das famílias que buscam construir novos vínculos. A equipe do Núcleo, composta por estudantes de Direito e professores, trabalhou em conjunto com a Justiça, promovendo um diálogo efetivo e colaborativo que culminou na decisão favorável.
“É uma grande vitória não apenas para os envolvidos, mas para toda a sociedade do Amazonas. Este caso demonstra que o amor e a responsabilidade podem transcender laços biológicos e que o sistema jurídico está se adaptando para reconhecer e valorizar essas novas configurações familiares”, afirmou a Dra. Adriana Almeida Lima, professora do Núcleo de Prática Jurídica da UEA.
A sentença sobre o caso concreto julgou procedente formulado pela parte autora, com supedâneo no art.1.593 do Código Civil, para reconhecer e declarar a existência da maternidade socioafetiva entre a tia e o sobrinho e determinou o suprimento e a retificação do Registro Civil de Nascimento da criança, para que o nome da autora passe a constar como sua genitora.
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A UEA reafirma seu compromisso com a formação de profissionais éticos e comprometidos com a justiça social, além de sua atuação na promoção de direitos fundamentais. Este caso de maternidade socioafetiva é um exemplo claro de como a academia pode contribuir para o avanço das práticas jurídicas e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Fonte: ASSESSORIA
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