Entrou em vigor nesta terça-feira (4) a Lei 14.542/23, que reserva 10% das vagas intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A nova norma altera a Lei do Sine e teve origem no Projeto de Lei 3878/20, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Segundo as alterações, não havendo o preenchimento das vagas por ausência de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, não havendo, pelo público em geral.
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Por fim, o texto obriga os municípios que aderirem ao Sine a prestar assistência a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias