Manaus passa a contar com uma nova legislação voltada à proteção do consumidor e à transparência nas relações comerciais. A Lei nº 3.637, de 29 de abril de 2026, de autoria do vereador Joelson Silva, estabelece a obrigatoriedade de que estabelecimentos comerciais informem, de forma clara e visível, já na entrada, quais formas de pagamento são aceitas no local, além de exigir a comunicação prévia de eventuais acréscimos.
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A lei foi sancionada pelo prefeito de Manaus, Renato Júnior, e já está em vigor na capital amazonense.
A norma alcança comércios em geral, incluindo bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e determina a fixação de cartazes ou placas em locais de fácil visualização, garantindo que o consumidor tenha acesso à informação antes de realizar o consumo.
Segundo o vereador Joelson Silva, a iniciativa nasce de uma demanda recorrente da população.
“Muitas pessoas só descobrem que determinada forma de pagamento não é aceita no momento de pagar a conta, o que gera constrangimento e transtornos. Essa lei garante um direito básico: o de ser informado com clareza antes de consumir”, afirma.
A legislação também determina que qualquer cobrança adicional, como taxas ou acréscimos vinculados à forma de pagamento, deve ser informada previamente ao cliente, evitando surpresas no fechamento da conta.
“A transparência é fundamental na relação de consumo. O consumidor precisa ter liberdade para decidir com base em informação clara. Essa é uma medida simples, mas que impacta diretamente o dia a dia das pessoas”, reforça o parlamentar.
Os estabelecimentos terão prazo de 60 dias para se adequarem à nova lei. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), com fiscalização a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
A iniciativa está alinhada aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação clara e adequada. Com a nova legislação, Manaus reforça esse direito no âmbito local, ampliando a transparência e reduzindo situações de constrangimento para os consumidores.
Fonte: ASSESSORIA
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