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Mudança no Regimento Interno reduz número de projetos arquivados na Câmara dos Deputados

Mudança no Regimento Interno reduz número de projetos arquivados na Câmara dos Deputados

Mudança no Regimento Interno reduz número de projetos arquivados na Câmara dos Deputados
( Foto: Reprodução )

Ao encerrar a 56ª legislatura (2019-2023), em 31 de janeiro, a Câmara dos Deputados arquivou 3.884 proposições – projetos de lei, de emenda constitucional e outras matérias apresentadas por deputados. O número é inferior ao da legislatura anterior (55ª), quando 14.940 proposições foram enviadas ao arquivo.

A redução de 74% decorre da aprovação da Resolução 33/22, de agosto do ano passado, que modificou o Regimento Interno da Câmara e alterou as regras de arquivamento ao final da legislatura, tornando-as menos rígidas.

Entre outros pontos, a resolução definiu um limite temporal para a tramitação das propostas na Câmara, após o qual serão arquivadas. Foi estabelecido o prazo de cinco legislaturas completas para as proposições da legislatura passada (56ª) e de três legislaturas completas a partir da atual (57ª) – o que equivale a um período mínimo de 12 e máximo de 16 anos de tramitação para as matérias apresentadas pelos atuais deputados.

Antes, a regra geral era o arquivamento de todas as proposições, salvo algumas exceções, como as originárias do Senado, do Executivo e as de iniciativa popular, além das que já tivessem passado pelas comissões e estivessem aguardando votação no Plenário. Os deputados reeleitos podiam pedir o desarquivamento das propostas de sua autoria.

Com a mudança, menos propostas tornaram-se sujeitas ao arquivamento. De acordo com a deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora do projeto (PRC 190/01) que deu origem à resolução, as novas regras racionalizam o processo legislativo e promovem o “equilíbrio entre uma tramitação longeva das proposições de autoria de deputados federais e o arquivamento daquelas que não se mostraram aptas a atrair apoio suficiente de setores representativos da sociedade civil”.

Renovação
Além de estabelecer um limite temporal para a tramitação das propostas na Câmara, a Resolução 33/22 alterou outros aspectos do arquivamento. A norma determinou a renovação automática das propostas dos deputados reeleitos.

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O texto também sujeitou as proposições oriundas do Senado e de outros Poderes às mesmas regras de arquivamento e acabou com a precedência das proposições dos senadores sobre as dos deputados, no caso de apensação. A partir de agora, a precedência será sempre da proposta mais antiga.

Estão livres do arquivamento os projetos de código, de tratados internacionais, de exploração de serviços de rádio e TV, os projetos relativos às contas do presidente da República, de iniciativa popular e os da Câmara emendados pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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