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MPAM abre inquérito civil para apurar venda irregular de ingressos do Eco Festival do Peixe-Boi de 2023, em Novo Airão

Até o momento, não houve a devida apresentação de documentos que justifiquem a contratação da empresa responsável pela promoção e venda de ingressos

MPAM abre inquérito civil para apurar venda irregular de ingressos do Eco Festival do Peixe-Boi de 2023, em Novo Airão
(Foto: Ascom/Prefeitura de Novo Airão)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Novo Airão, instaurou inquérito civil para investigar supostas irregularidades na venda de camarotes da 24ª edição do Eco Festival do Peixe-Boi, realizada em 2023, sob responsabilidade da gestão municipal.

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Segundo o promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, titular da comarca, o MPAM busca garantir a transparência na gestão de recursos e assegurar a correta destinação do dinheiro público. No caso específico, é necessário que a prefeitura esclareça e comprove o vínculo jurídico estabelecido com a Uni Eventos, empresa responsável pela promoção e venda dos ingressos da edição de 2023 do Festival do Peixe-Boi.

“Até o momento não houve a devida apresentação de documentos que justifiquem essa contratação e isso levanta questionamentos sobre a legalidade da venda desses ingressos. Então, o Ministério Público busca assegurar que toda e qualquer movimentação de recursos públicos ocorra de forma clara e dentro dos parâmetros legais”, comentou.

O festival contou com o apoio da empresa privada Uni Eventos na promoção e venda dos ingressos de camarote, open bar e frontstage. A programação incluiu a presença de artistas nacionais e locais, como Zé Vaqueiro, Tarcísio do Acordeom, Marília Tavares, Gedean Marques, Vanda Guedes, Guto Lima, Carlinhos do Boi e Arlindo Neto, além da presença de itens oficiais do Peixe-boi Jaú e do Peixe-boi Anavilhanas, agremiações folclóricas da cidade.

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A medida baseou-se na Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público, que prevê a adoção de medidas administrativas e judiciais por parte do MPAM, para a defesa e proteção do patrimônio público e social. Além do artigo 37 da Constituição Federal, que determina à administração pública a obediência dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Fonte: ASCOM/MPAM

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