Com a finalidade de garantir, de forma preventiva, a preservação da saúde de pessoas idosas e grupos vulneráveis aos danos desencadeados pela soltura de fogos de artifício em comícios – em especial, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) -, o Ministério Público Eleitoral, por meio da promotoria eleitoral da 6ª Zona Eleitoral, emitiu recomendações aos partidos políticos e candidatos dos municípios de Anamã, Caapiranga e Manacapuru para que se abstenham dessa prática em campanhas eleitorais.
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As medidas utilizaram como base o artigo 7 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que considera prática abusiva propagandas que perturbem o sossego público, como algazarra, instrumentos sonoros e fogos de artifício, já que esses objetos podem alcançar de 150 a 175 decibéis — o dobro dos 80 decibéis permitidos pelo código eleitoral.
Nas ações, a promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, da 6ª Zona Eleitoral, cita o estudo desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que demonstra que, em uma escala, o ouvido humano comporta ruídos de 120 a 140 decibéis e, caso esse limite seja ultrapassado, há possibilidade de causar danos à saúde.
“Para crianças e pessoas dentro do espectro autista, os fogos de artifício podem desencadear uma sobrecarga sensorial, levando a reações adversas. O som estrondoso é avassalador, causando estresse e ansiedade. Já as luzes brilhantes e os estalos imprevisíveis resultam em sensações aversivas por serem perturbadores”, comentou.
Ainda nos documentos, a promotora menciona a decisão do Supremo Tribunal Federal, que legitima os municípios de aprovarem leis que proíbam a utilização de artefatos pirotécnicos e a Lei Municipal de Manacapuru 1313/2023 que proíbe a manipulação a soltura de fogos de artifício com estampido, permitindo o manuseio apenas de fogos sem ruídos.
Medida em Coari
Em Coari, o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, titular da 8ª Zona Eleitoral, emitiu a recomendação nº 2024/0000098540, também destinada aos partidos e candidatos participantes das eleições de 2024, para que não utilizem fogos de artifício de estampido em seus eventos relacionados à campanha, medida que vale tanto para ambientes públicos, quanto privados.
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A recomendação, que estabelece o limite de 85 decibéis para todos os ruídos produzidos por veículos, caixas de som e outros instrumentos sonoros, tem validade para todo o período da legislação eleitoral, além de requisitar às entidades para que manifestem ciência do cumprimento da recomendação, sob pena de serem implementadas medidas judiciais.
Fonte: ASCOM/MPAM
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