Depois de viralizar nas redes sociais um vídeo em que apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) pedem intervenção militar e fazem saudação nazista ao escutar o hino nacional, o Ministério Público de Santa Catarina vai investigar o caso.
Vídeos que circulam nas redes sociais mostram dezenas de pessoas fazendo o movimento que relembra Adolf Hitler, líder do Partido Nazista da Alemanha, durante a execução do hino nacional brasileiro em São Miguel do Oeste.
O MP informou que o grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) de Santa Catarina já está trabalhando para identificar as pessoas que fizeram saudação.
Fazer apologia ao nazismo é crime. “Uma vez identificadas, será produzido um relatório e as informações encaminhadas pra 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, que possui atribuição criminal, para responsabilização dos envolvidos”, esclarece a coordenadora do Gaeco de São Miguel do Oeste, promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes.
O caso também já está sendo acompanhado pelo Núcleo de Enfrentamento a Crimes Raciais e de Intolerância (Necrim).
A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.
Os protestos questionam a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições de 2022. Aos gritos, eles pedem por “intervenção federal”.
Apologia ao nazismo
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.
Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.
Fonte: ESTADO DE MINAS