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Moraes nega pedido de suspensão de posse de deputados suspeitos de incitar atos de depredação 

Moraes nega pedido de suspensão de posse de deputados suspeitos de incitar atos de depredação 

Moraes nega pedido de suspensão de posse de deputados suspeitos de incitar atos de depredação 
( Foto: Reprodução )

Decisão veio após recomendação da Procuradoria-Geral da República para o arquivamento do processo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido de advogados pela suspensão da posse de 11 deputados suspeitos de incitar os atos ocorridos em Brasília em 8 de janeiro. Nos atos, as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por extremistas inconformados com o resultado da eleição presidencial. 

A decisão de Moraes foi divulgada neste domingo (29) após a recomendação de ontem, sábado (28), da Procuradoria-Geral da República para o arquivamento da ação que buscava suspender a posse dos parlamentares.

Em sua decisão, o ministro afirmou que, “neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados”

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Os deputados citados no processo são Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

Para a PGR, a partir do momento em que são diplomados, os deputados passam a ter direito à imunidade parlamentar por suas opiniões, palavras e votos, bem como ficam sujeitos ao regime jurídico dos parlamentares. Com isso, a conduta dos deputados em relação aos atos de 8 de janeiro tem de ser investigada pela Câmara dos Deputados. “É atribuição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar examinar as condutas imputadas na petição aos Deputados Federais eleitos e diplomados”, destacou Santos.

( Por: Carlos Eduardo Bafutto )

Fonte: R7.COM

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