O desenho do novo programa lançando na terça-feira vai contemplar também locação social de imóveis em áreas urbanas
O novo Minha Casa, Minha Vida vai contemplar famílias que moram em áreas urbanas que recebem até R$ 8.000 de renda bruta por mês. Já em áreas rurais, será direcionado a famílias que têm renda bruta anual de até R$ 96 mil. Nesse caso, o cálculo é feito por ano em razão de ser incomum o produtor ter uma renda fixa mensal.
O desenho do novo programa vai contemplar também locação social de imóveis em áreas urbanas, permitirá a compra de imóveis usados com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e incluirá moradores de rua entre os beneficiários.
Os novos valores das faixas não levam em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Bolsa Família.
O programa é dividido em três faixas de renda
Para áreas urbanas
Faixa 1 – atenderá famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640
Faixa 2 – contempla núcleos familiares com renda bruta mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
Faixa 3 – atenderá famílias com renda bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
Para áreas rurais
Faixa rural 1 – contempla quem tem renda bruta familiar anual de até R$ 31.680
Faixa rural 2 – atenderá famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,01 a R$ 52.800
Faixa rural 3 – poderá ser acessada por famílias com renda bruta anual de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil
Medida provisória
A medida provisória do novo formato do programa habitacional foi assinada nesta terça-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia realizada em Santo Amaro da Purificação (BA).
Segundo o governo, as habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.
O novo programa poderá subsidiar parcial ou totalmente unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais, reformar os imóveis, permitir a locação social de imóveis em áreas urbanas e a provisão de lotes urbanizados. As regras de contratação serão divulgadas nos próximos 45 dias.
O Planalto informou também que há uma lista de requisitos que direcionam a aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida.
Principais requisitos
• Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes
• Em situação de risco e vulnerabilidade
• Em áreas em situação de emergência ou de calamidade
• Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
• Em situação de rua
• E o título das propriedades é prioritariamente entregue a mulheres
Para participar do programa
• A família precisa cumprir os critérios além da renda para poder comprar um imóvel pelo programa
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• Para as pessoas da primeira faixa, a inscrição deve ser feita na prefeitura e é preciso aguardar o sorteio
• Nas demais faixas, o responsável familiar, preferencialmente uma mulher, pode contratar o financiamento diretamente na Caixa ou com a construtora do imóvel participante do programa
Histórico
Ainda de acordo com o Planalto, as unidades que serão contratadas dentro do MCMV precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, “com preferência por fontes de energia renováveis”.
O Minha Casa, Minha Vida foi lançado primeiro em março de 2009, no segundo mandato do presidente Lula. Depois, o programa mudou de nome e teve as regras alteradas em agosto de 2020 na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, passando a se chamar Casa Verde e Amarela. Dados oficiais de agosto do ano passado revelam que 1,4 milhão de moradias foram entregues pelo programa na gestão passada.
Fonte: R7.COM