A Medida Provisória (MP) 1129/22 amplia de 12 para 14 anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC), que se encerraria em dezembro. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial da União.
A MP altera a Lei 12.343/10, que instituiu o PNC, documento que orienta o poder público na formulação de políticas culturais. Na prática, a MP transfere a elaboração do PNC, que vai substituir o atual de 2013, para o novo mandato presidencial.
Esta é a segunda vez que o prazo de vigência do plano é prorrogado pelo governo federal. Em 2020, o Executivo editou a MP 1012 (transformada na Lei 14.156/21), que alterou a vigência dos 10 anos originais para 12 anos.
Nota
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que a prorrogação é necessária para a realização da “Conferência Nacional de Cultura e das conferências setoriais, as quais não ocorreram a tempo ante os eventos adversos que se sucederam nestes últimos anos, dentre os quais a pandemia da Covid-19”.
O novo PNC será confeccionado a partir da 4ª Conferência Nacional de Cultura (CNC), que deveria ser realizada em dezembro deste ano, com a participação de agentes culturais de todo o Brasil e representantes dos 26 estados.
Projeto na Câmara
Tramita na Câmara um projeto do deputado Marcelo Calero (PSD-RJ) que também amplia o prazo de vigência do PNC em razão da pandemia (PL 966/22). O texto já foi aprovado na Comissão de Cultura, que decidiu fixar a vigência até 2024.
Agora, a proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Tramitação
A Medida Provisória 1129/22 será analisada agora pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias