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Medida provisória dá poder ao presidente da República para definir composição do conselho do PPI

Medida provisória dá poder ao presidente da República para definir composição do conselho do PPI

Medida provisória dá poder ao presidente da República para definir composição do conselho do PPI
( Foto: Depositphotos ) s

O governo Lula editou a Medida Provisória (MP) 1161/23, que altera a lei de criação do Programa de Parceira de Investimentos (PPI) – Lei 13.334/16 – para dar ao presidente da República o poder de definir, por decreto, a composição do Conselho do PPI. Até então, os membros do colegiado eram fixados na lei.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (10), a medida provisória retira do texto da lei do PPI a lista dos integrantes do conselho, que já incluiu, além de ministros, presidentes do BNDES, da Caixa e do Banco do Brasil. No seu lugar, o governo editou um decreto com a nova composição do CPPI, que será formado por nove pessoas, todos ministros de Estado, cabendo a presidência ao ministro da Casa Civil.

Na exposição de motivos que acompanha a MP, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e o ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmam que a mudança traz “maior flexibilidade nas alterações posteriores” do conselho.

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Lançado no governo Michel Temer, o PPI visa ampliar os contratos de parceria com a iniciativa privada e as privatizações de estatais. Cabe ao conselho assessorar o presidente da República nas decisões sobre o programa, definir prioridades e acompanhar a execução das ações.

Atribuições
A MP 1161/23 também revoga alguns dispositivos da Medida Provisória 1154/23, que trata da estrutura administrativa do governo Lula.

O objetivo, de acordo com a exposição de motivos, é acabar com a duplicidade de atribuições entre os ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e do Meio Ambiente Mudança do Clima (MMA). Deste modo, a MP 1161/23 deixa claro que a Política Nacional de Recursos Hídricos é função do MMA, a qual está vinculada a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Tramitação
A MP 1161/23 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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