Manifestantes que não aceitam o resultado das eleições seguem interditando ao menos 145 trechos de rodovias em 16 estados nesta quarta-feira (2), segundo o último levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo o balanço divulgado nas redes sociais, a corporação desfez 667 bloqueios em estradas em todo o país.
Os estados com mais pontos bloqueados são Santa Catarina, com 34 trechos interditados; Mato Grosso, com 31; e Paraná, com 21. Protestos também são registrados nos seguintes estados: Acre (2), Amazonas (4), Espírito Santo (4), Goiás (3), Maranhão (1), Minas Gerais (7), Mato Grosso do Sul (2), Pará (13), Pernambuco (1), Rondônia (12), Rio Grande do Sul (4), São Paulo (2) e Tocantins (4).
As manifestações trancando rodovias começou ainda na noite de domingo (30) pouco depois do resultado das eleições com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Jair Bolsonaro (PL), quando grupos de apoiadores do atual presidente ocuparam rodovias no Sul e no Centro-Oeste do país.
Na segunda-feira (31), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a “imediata desobstrução” de rodovias do país bloqueadas por caminhoneiros. Na decisão, o magistrado também ordena a prisão do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento.
Na decisão, Moraes ainda ordena que a Polícia Rodoviária Federal e as respectivas polícias militares estaduais adotem “todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”.
Em caso de descumprimento, além de ordenar o afastamento e a prisão de Silvinei Vasques, o magistrado determina uma multa “de caráter pessoal” de R$ 100 mil “a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022 [esta terça-feira]”.
Moraes também estabelece punição no mesmo valor para caminhoneiros que forem identificados pela PRF e pelas polícias militares fazendo “bloqueios, obstruções e/ou interrupções” nas rodovias.
Multas no valor de R$ 5,5 milhões
Segundo o Ministério da Justiça, entre 31 de outubro e 1º de novembro foram realizadas 912 autuações e os valores ultrapassam R$ 5,5 milhões.
As multas estão sendo aplicadas com base no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê “infração gravíssima a todo e qualquer condutor que utilizar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito”.
Além das multas, o artigo informado prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses e permite a remoção do veículo. Para aqueles que forem identificados como organizadores do bloqueio da via, aplica-se a multa agravada em R$ 17 mil.
Em caso de reincidência, aplica-se em dobro a multa no período de 12 meses. “Ainda de acordo com o CTB, as penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração”, informa a pasta.
Fonte: R7.COM