Manaus é a primeira cidade do Brasil a ter uma legislação específica para incentivar as construções verdes e sustentáveis, a Lei 24/2024, de autoria do Executivo municipal, sancionada e já em vigor. A lei que cria o programa “Manaus Sustentável” foi tema da Tribuna Popular na Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta quarta-feira, (7), com representantes do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e entidades convidadas. Ainda ontem, a legislação foi apresentada durante reunião na Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam).
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Conforme a lei, construção sustentável é aquela nova ou existente que, dentre outras práticas responsáveis, assegure o uso racional e eficiente de água e energia, e empregue materiais com menor impacto ao meio ambiente.
A legislação apresenta benefícios desde que ocorra a comprovação, por parte dos requerentes, da adoção de medidas de sustentabilidade, via certificação de notório reconhecimento. As construções podem abranger imóveis residenciais unifamiliares e multifamiliares, comerciais, de serviços, industriais, inclusive com uso misto, não havendo restrição para qualquer tipologia construtiva.
Participando da apresentação, a líder do Programa de Green Building (GB) da International Finance Corporation (IFC), membro do Banco Mundial, Silvia Solano, disse que aumentar a eficiência do setor da construção é muito importante para reduzir emissões de dióxido de carbono (CO2) em nível global.
“Manaus precisamente é uma cidade emblemática, é o coração da Amazônia, e está no centro das discussões climáticas e sobre o meio ambiente. A prefeitura teve a capacidade de desenvolver, impulsionada pelos setores público e privado, a lei que vai promover a construção sustentável, que será mais eficiente, que terá menos consumo de recursos de energia, de água e de materiais. E isso vai gerar um impacto positivo para Manaus e a região amazônica. Definitivamente, isso é muito relevante e esperamos ter mais construções sustentáveis graças a esta lei”, comentou Silvia.
No Brasil, segundo dados da IFC, já foram certificados 2 milhões de metros quadrados de área com o selo EDGE, incluindo 15 mil unidades habitacionais. Na América Latina, este número passa de 36 milhões de metros quadrados.
No setor da construção civil, promover edifícios sustentáveis, diante das intensas mudanças climáticas globais, tem resultado direto na emissão de gases efeito estufa (GEE), em razão dos prédios e edificações gerarem 40% destas emissões e que 70% da população mundial estará vivendo em áreas urbanas até 2050.
Durante a tribuna, o gerente-geral do Brasil da IFC, Carlos Pinto, reafirmou que a Amazônia está no palco do mundo e que todos os envolvidos nos temas estão de olhos para a floresta e o meio ambiente. “E o fato de termos a capital da Amazônia, a cidade de Manaus, a liderar, a ser a primeira a conseguir implementar, com uma lei, um programa de edifícios sustentáveis, é fantástico. Isso vai dar muita notoriedade a Manaus, vai fazer com que receba ainda mais atenção e que a população possa nos ouvir, de poder ter o benefício das construções sustentáveis”, afirmou o gerente-geral.
A lei
A partir da Lei Complementar 24/2024, a Prefeitura de Manaus instituiu na cidade o programa “Manaus Sustentável”. O programa foi lançado em 2023 e agora ocorre a regulamentação por lei específica, que visa a preservação do meio ambiente, mitigação de emissões de carbono no meio urbano, promoção do desenvolvimento autossustentável, equilíbrio urbano e ambiental, e a melhoria da qualidade de vida da população, por meio do fomento a construções e obras sustentáveis.
“A lei é um reflexo objetivo e direto de como nós devemos trabalhar a sustentabilidade nas nossas edificações em Manaus. Pode-se optar por edificações sustentáveis dando enfoque no tratamento diferenciado da reutilização de água, do uso eficiente de energia elétrica e da utilização de materiais com redução de impactos ambientais. A gente precisa refletir muito, porque três grandes desgastes do nosso planeta estão acontecendo agora. Primeiro, as catástrofes climáticas, cujo intervalo de tempo entre elas estão reduzindo. Ano passado tivemos a maior estiagem de todos os tempos. Este ano podemos ter uma até maior do que o do ano passado. Antigamente, esses efeitos climáticos eram espaçados em 15 anos, 20 anos, hoje não”, discursou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.
Valente citou outros aspectos negativos, como o impacto da atividade humana na redução da diversidade em vários ecossistemas e a contaminação da água, do solo e do ar, em grandes níveis.
“Temos que fazer algo para reduzir isso, porque já há impacto em nossas vidas hoje. Ano passado tivemos a estiagem e a fumaça com níveis perigosos cobrindo Manaus. Então, a prefeitura, equipes técnicas do município, a gestão municipal, a Câmara, estão de parabéns no sentido de mostrar esta lei para toda a população, e mostrar que é possível fazer construções sustentáveis. A lei reflete parâmetros tributários e urbanísticos de incentivo. A tendência é que as edificações sustentáveis possam apresentar um valor menor ou igual do que as edificações convencionais, além dos benefícios na redução de consumo de energia, de água e menor uso de insumos naturais, promovendo ainda bem-estar e qualidade de vida”, finalizou Valente.
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas (Sinduscon-AM), Frank Souza, reforçou a importância de Manaus ser a primeira capital a ter, em lei, incentivos às construções verdes, contando ainda com suporte técnico e acesso a linhas de financiamento pelo IFC. “Ficamos felizes, porque vamos estimular as empresas, as indústrias, a nossa construção civil, a ser mais sustentável, contando com incentivos que trazem uma carteira de benefícios fiscais, urbanísticos e de qualidade de vida”.
Grupo de trabalho
A lei é fruto do trabalho de equipes do Implurb e do Conselho Municipal de Gestão Estratégica (CMGE), que é coordenador do programa, enquanto o instituto trata de sua execução.
“A partir deste trabalho interno e técnico contribuímos com a parte humanística para os incentivos às construções sustentáveis, indo além de incentivos financeiros, como o IPTU e ITBI, mas também com diferenciais nos índices urbanísticos de aprovações de projeto. Então, temos o próprio incremento no CABT, com um potencial construtivo de 2 para a cidade toda, e neste caso poderia chegar até 3 de potencial construtivo. Isso possibilita ultrapassar esse índice de 2, sem pagar a outorga onerosa do direito de construir. Da mesma forma, esse potencial obtido pode muito bem ter um incremento na questão de gabarito. A lei permite ter um gabarito maior, além daquele estabelecido por setor, aproveitando o potencial construtivo”, explicou o vice-presidente do Implurb, Claudemir Andrade.
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Economia
A lei ainda prevê que a certidão de Habite-se seja condicionada à apresentação da certificação definitiva ou final; e que o projeto de imóvel terá assegurada a tramitação prioritária do seu pedido, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação urbana vigente, tendo prazo máximo para exame e resposta de pedido de licença ou alvará para aprovação, execução, construção ou liberação para uso, de 30 dias úteis. Para atender este último item, o Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 dias, ato normativo disciplinando a prioridade do artigo 18.
Fonte: ASSESSORIA
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