A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18), a favor da condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello. Ele é alvo de uma ação penal que o acusa de ter recebido R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora. Seis dos ministros entenderam que existem elementos suficientes para comprovar a prática criminosa de corrupção e lavagem de dinheiro.
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Collor foi alvo de um dos desdobramentos da Operação Lava-Jato e é acusado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que existem elementos suficientes para a condenação.
“Do que até aqui se apurou, o conjunto probatório é seguro em reproduzir, no ponto, a narrativa acusatória, no sentido de que recursos provenientes de vantagens indevidas também eram depositados em contas-correntes titularizadas por sociedades empresárias comandadas por Fernando AffonsoCollorde Mello, proporcionando-lhe a disponibilização de tais valores como se lícitos fossem, pois ocultada a sua origem”, afirmou Fachin, em seu voto.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luís Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator em prol da condenação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que Collor recebeu os repasses entre 2010 e 2014. Na época, ele tinha indicado dois diretores da BR Distribuidora. A procuradoria pediu condenação a 22 anos de prisão. O ministro Fachin sugeriu a pena de 33 anos de cadeia. Após o voto dele, os demais ministros também se manifestam sobre o caso.
Os demais ministros devem votar na próxima semana, para que ocorra a finalização do julgamento e a publicação do acórdão (decisão). Até o final da análise do caso, os ministros podem mudar de voto. Por ter mais de 70 anos de idade, o ex-senador tem direito ao abatimento de pena pela metade. O ministro Alexandre de Moraes também se manifestou pela condenação e disse que o caso é complexo.
“As investigações por organização criminosa são extremamente completas. Acompanho integralmente o ministro Edson Fachin. Julgo procedente a ação penal, nos mesmos termos do relator. Sobre a dosimetria, vou reanalisar e ver a questão das multas”, afirmou o magistrado.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou, durante a sessão, que diversos elementos comprovaram a existência de uma associação estruturada para cometer os crimes. “Ficou devidamente provado, não estamos falando, nem de longe, em provas baseadas nas chamadasdelação premiada. Aqui tem testemunhas,documentos, o grupo de investigação, tanto do ministério público quanto da empresa. Neste caso, cheguei a trocar ênfase do ministro relator dos depósitos lícitos, separados dos ilícitos, de tal maneira de que não havia dúvida de que estávamos aqui a tratar de ilícitos”, disse.
( Renato Souza )
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE