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Lula teve a candidatura aprovada pelo TSE, portanto não há impedimento para diplomação

Lula teve a candidatura aprovada pelo TSE, portanto não há impedimento para diplomação

Lula teve a candidatura aprovada pelo TSE, portanto não há impedimento para diplomação
(Foto: ©Getty Images)

Não é verdade que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não possa ser diplomado, como sugere um vídeo que soma mais de 300 mil visualizações desde o último dia 8 de novembro.

Na cerimônia, uma formalidade da Justiça Eleitoral para atestar que determinado candidato foi escolhido pela maioria dos eleitores, não há análise de certidões criminais. Elas são examinadas por meio de pedidos de registro de candidatura, processo pelo qual o petista passou e teve o registro como candidato aprovado em 8 de setembro de 2022.

‘O que está acontecendo é que o Lula não pode ser diplomado porque ele não tem certidões negativas. Ele não foi absolvido, foi encontrado um erro processual, então as certidões negativas dele não têm como ser tiradas’, diz um homem em um vídeo compartilhado no TikTok, no Facebook, no Helo, no Kwai e no Twitter.

A teoria continua com uma suposição do que deveria acontecer caso o presidente eleito não fosse diplomado:

‘O Lula é ficha suja. Ele não pode ser diplomado. Então se ele não for diplomado, quem ganha? O segundo colocado assume. Quem é o segundo colocado? Jair Messias Bolsonaro’.

A alegação também circula em forma de texto, com a hashtag ‘#LulaNãoPodeSerDiplomado’, e foi enviada ao WhatsApp do AFP Checamos, para onde os usuários podem enviar conteúdos vistos em redes sociais, caso duvidem de sua veracidade.

Diplomação, segundo o TSE, é o ‘ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo’.

Trata-se de uma formalidade, que também é descrita no artigo 215 do Código Eleitoral: ‘Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da junta eleitoral, conforme o caso’.

O professor de Direito Constitucional Ricardo Macau explica que o procedimento, previsto para 19 de dezembro, é protocolar e não tem como função a análise de condenações criminais, como sugerem as mensagens:

‘A Lei da Ficha Limpa, que poderia ser usada para impedir o registro da candidatura, verifica as certidões no momento do registro da candidatura, não na diplomação. Isso não tem nenhum fundamento jurídico. A diplomação é um mero protocolo’.

A lei estabelece casos de inelegibilidade, que, para Macau, não se aplicam a Lula, porque seus processos foram anulados e, portanto, não há condenações contra ele.

O presidente eleito teve o registro de candidatura deferido pelo TSE em 8 de setembro de 2022, à época tendo sido decidido que, junto com seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), preencheu as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral. Concluiu-se, na ocasião, que nenhuma causa legal os impedia de ser candidatos nas eleições de 2022.

Assim, a alegação não faz sentido do ponto de vista jurídico, uma vez que o momento de avaliação de certidões criminais acontece antes da cerimônia de diplomação.

Segundo Macau, a teoria de que o segundo candidato mais votado nas eleições substituiria o presidente eleito em caso de impedimento tampouco tem embasamento.

Ele cita os artigos 79 e 80 da Constituição Federal, que detalham a ordem de sucessão em caso de impedimento: o presidente seria sucedido pelo vice-presidente, e em caso de impossibilidade, seriam sucessivamente chamados o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: ESTADO DE MINAS

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