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Leis de autoria de Roberto Cidade fortalecem a proteção e manutenção do meio ambiente

Roberto Cidade estabelece protocolo de medidas para ressarcimento ao consumidor em casos de pagamentos em duplicidade
(Foto: Divulgação)

Autor de leis que buscam amenizar os danos ao meio ambiente, bem como incentivar uma maior consciência ambiental, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), neste Dia Mundial do Meio Ambiente, reforça as matérias legislativas que tratam sobre o tema. Entre elas, a que define diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas no Estado do Amazonas e a que institui a Campanha Permanente de Combate ao Desperdício de Água no Estado.

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“É preciso que cada vez mais tenhamos essa questão como prioritária em nossas ações. Ao agirmos nesse sentido, estamos protegendo não apenas o futuro, mas garantindo no agora uma melhor qualidade de vida para nós e para o planeta. Esse é um tema urgente e que precisa da nossa total atenção, dedicação e empenho. Precisamos ter consciência de que os atos individuais refletem na coletividade e que a manutenção dos biomas é de responsabilidade de todos nós”, declarou.

Conforme a Lei nº 6.528/2023, que estabelece diretrizes gerais para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas, a iniciativa pretende implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico, diante dos efeitos dos períodos de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos.

A Lei tem como base a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e prevê a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos municipal e estadual, buscando alinhar ações que visem amenizar os efeitos do período de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos. O monitoramento das ações previstas e a revisão do plano devem ser feitos a cada cinco anos.

Outra Lei de autoria de Cidade, com o intuito de proteger os bens não-renováveis, é a Lei nº 5.854/2022, que institui a Campanha Permanente de Combate ao Desperdício de Água no Estado.

“O Brasil desperdiça 39,2% de toda a água potável que é captada. Isso significa que esse desperdício seria suficiente para abastecer mais de 63 milhões de brasileiros em um ano. O Amazonas desperdiça 68% da água tratada e, conforme o Trata Brasil, ocupa o segundo lugar entre os estados que mais desperdiçam água potável. Temos que buscar melhorar esse índice para o nosso próprio bem e para o bem do meio ambiente”, defendeu Cidade.

O desperdício de água impacta também na economia do país. Conforme dados do Instituto Trata Brasil, o desperdício de água vem aumentando ano após ano e gerando prejuízos que chegam a R$ 12 bilhões.

Análise do Trata Brasil estima que se o país reduzisse as perdas de água poderia ter um benefício líquido de mais de R$ 27 milhões em 15 anos — até 2034. O Trata Brasil é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que desenvolve ações e estudos visando fomentar o saneamento básico no Brasil.

Outras leis de autoria do parlamentar

Também são iniciativas de autoria do presidente Roberto Cidade, as Leis nº 5.414/2021, que institui no calendário oficial do Estado a “Semana Lixo Zero”, que tem o objetivo de fomentar políticas públicas socioambientais, promovendo discussões sobre a temática dos resíduos sólidos, fomentando ainda a economia circular, solidária e inclusão social.

Já a Lei nº 5.208/2020 trata sobre o desperdício de alimentos na merenda escolar. Intitulado “Projeto Desperdício Zero”, a medida tem o objetivo de incentivar o reaproveitamento de sobras de alimentos em todas as escolas estaduais, incrementando o cardápio diário mediante o respeito às normas mundiais de segurança exigidas pelas autoridades competentes.

E a Lei nº 5.809/2022 regulamenta a destinação correta e o reaproveitamento do óleo vegetal e seus resíduos. Conforme a legislação, os estabelecimentos comerciais com atividade de produção e venda de refeições em geral, devem instalar aparelhos adequados para a coleta e estocagem dos óleos vegetais usados na preparação de alimentos.

“Essa lei visa resguardar o meio ambiente e os mananciais da região Amazônica. Muita gente não se atenta, mas esse é um tema de fundamental importância para o meio ambiente. O óleo mal descartado gera vários problemas não só aos rios e florestas, mas à rede de esgoto, já que misturado com água e resto de comida, se transforma em pedras que obstruem a tubulação”, falou.

Outra Lei que prevê maior proteção ao meio ambiente é a nº 6.515/2023, que define diretrizes para a implementação do incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos, no Estado do Amazonas.

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A medida visa incentivar a utilização de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”, a fim de destinar o composto orgânico resultante a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias, hortas de mudas a serem destinados a parques públicos, projetos de reflorestamento e jardinagem de prédios públicos.

Fonte: ASSESSORIA

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