Amazônia Sem Fronteira

Política

Lei reduz imposto de renda sobre remessas ao exterior

Lei reduz imposto de renda sobre remessas ao exterior

Lei reduz imposto de renda sobre remessas ao exterior
( Foto: Reprodução )

Entrou em vigor a Lei 14.537/23, que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas ao exterior. A medida beneficia as empresas do setor turístico, como as agências, operadoras e cruzeiros marítimos.

A lei reduz a alíquota do IRRF de 25% para 6% nas remessas até R$ 20 mil mensais para a cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. O benefício vai vigorar no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. A alíquota será elevada para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.

Leia também:

A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, a fim de estimular o turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há algum acordo do Brasil com o país de destino.

A lei é oriunda da Medida Provisória 1138/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado sem modificações em relação ao texto original editado pelo governo. Na Câmara, o relator da MP foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

O governo estima que a redução do IRRF sobre remessas vai provocar perda de arrecadação de R$ 1,07 bilhão em 2023, R$ 1,52 bilhão em 2024 e R$ 1,68 bilhão em 2025.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mais Notícias