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Lei estadual proíbe venda de sacolas plásticas convencionais em todo o AM

Lei estadual proíbe venda de sacolas plásticas convencionais em todo o AM
(Foto: Reprodução/Google)

O governador Wilson Lima sancionou, na terça-feira (6), uma lei estadual que proíbe a venda de sacolas plásticas descartáveis que não sejam biodegradáveis em estabelecimentos comerciais de todo o Amazonas. A nova norma libera a distribuição de sacolas convencionais, que estava proibido desde outubro, em Manaus.

Em relação as sacolas biodegradáveis, a lei permite que sejam distribuídas ou vendidas. No entanto, não há nenhuma empresa que fabrique o modelo no estado.

A lei se sobrepõe à norma municipal da capital amazonense, que entrou em vigor suspendendo apenas a venda de sacolas, sem exigências de fabricação e especificações.

“Fica proibida a venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas de composição similar, cuja finalidade seja o acondicionamento e transporte, pelo consumidor final, de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do âmbito do Estado do Amazonas.”, diz o primeiro artigo da lei estadual.

Segundo a norma, o objetivo é incentivar a adoção de práticas menos nocivas ao meio ambiente, fazendo com que os estabelecimentos comerciais estimulem o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral.

Entretanto, a nova regra estadual não proíbe a distribuição gratuita de sacolas convencionais o que, portanto, volta a ser permitido em Manaus.

Para ter a venda autorizada, as sacolas tem de ser fabricadas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.

A lei estabelece multa para quem descumprir a proibição, cujo valor varia entre R$ 1 mil a R$ 20 mil.

O valor em multa será revertido ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), que será o órgão responsável pelo cumprimento das novas regras.

Fonte: G1-AM

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