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Justiça Federal absolve Marcellus Campêlo em ação aberta pelo MPF e reconhece a improcedência das acusações

Falta de prova e de dolo fundamentou decisão e o processo que envolvia outros três ex-secretários de saúde

Justiça Federal absolve Marcellus Campêlo em ação aberta pelo MPF e reconhece a improcedência das acusações
(Foto: Divulgação)

A Justiça Federal da 1ª Região julgou improcedente e arquivou a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-secretários de Saúde do Amazonas, entre eles, Marcellus Campêlo, absolvendo-os no caso. A decisão reafirma que não houve qualquer comprovação de má-fé da parte dos envolvidos.

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A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas e afasta as acusações de dano ao erário e enriquecimento ilícito, por total falta de provas, com relação ao contrato nº 01/2019, relacionado à gestão do Hospital Delphina Aziz e da UPA Campos Salles.

O resultado do julgamento reafirma um dos princípios mais importantes da administração pública moderna, o de que não existe improbidade sem intenção deliberada de causar dano. E, neste caso, a Justiça foi categórica ao afirmar que não houve comprovação de má-fé.

Ao analisar o processo, o juiz federal destacou que as decisões adotadas pelos gestores estavam respaldadas por pareceres técnicos e jurídicos, além de inseridas em um contexto extremamente desafiador, que foi a pandemia de Covid-19.

“Decisão que honra os milhares de servidores da saúde que trabalharam muito para salvar vidas, em um dos momentos mais dramáticos da história da humanidade”, disse Campêlo, ao comentar o resultado em uma rede social.

Marcellus Campêlo foi secretário de Estado de Saúde entre julho de 2020 e junho de 2021, durante período da pandemia. Ele também esteve à frente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb) e Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), até março deste ano, quando se desincompatibilizou para colocar o nome à disposição do União Brasil, como pré-candidato a deputado estadual.

Ações dentro da legalidade
Nesta ação, foram alvos, também, os ex-secretários estaduais de Saúde Carlos Almeida Filho, Rodrigo Tobias e Simone Papaiz, além do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e o ex-diretor dessa Organização Social de Saúde (OSS), José Carlos Rizoli.

Na ação, o MPF apontava supostas irregularidades na execução do contrato firmado em 2019 para gerenciamento das unidades de saúde. Na sentença, o magistrado concluiu que não houve demonstração de intenção dos gestores ou da organização social em causar prejuízo ao erário ou obter vantagem indevida.

Também foi considerado que os atos foram praticados com base em pareceres técnicos e jurídicos e em contexto de pressão sobre o sistema de saúde, especialmente durante a pandemia de Covid-19.

Outro ponto destacado foi que parte dos valores questionados decorre de remanejamento de recursos entre rubricas para atender demandas emergenciais das unidades de saúde — prática considerada possível no modelo de gestão por organizações sociais.

O juiz ressaltou que não ficou comprovado enriquecimento ilícito nem evolução patrimonial incompatível por parte dos investigados. Com a decisão, todos os pedidos do MPF foram rejeitados, e o processo foi extinto com resolução de mérito.

Essa não é a primeira vez que Marcellus Campêlo é absolvido pela justiça e tem processos arquivados relacionados à passagem dele pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM). Em maio de 2022, ele já havia sido absolvido pela Justiça Federal em ação movida pelo MPF relacionada à pandemia.

Já o Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o processo nº 033.121/2020-6 e considerou improcedente a suspeita de irregularidade na contratação de empresa para prestação de serviços de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea em meio à pandemia de Covid-19, pela SES-AM.

Cinco processos abertos pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar denúncias relacionadas a ações da secretaria durante a pandemia de Covid-19, também foram arquivados. Dois relacionados ao Hospital de Campanha Nilton Lins; um relacionado à transferência de pacientes acometidos por Covid-19 do Amazonas para Goiás; e um suposto descumprimento de requisições expedidas pelo 1º ofício da Procuradoria da República no Amazonas, não comprovado.

Também foi arquivado o Inquérito Civil aberto pelo MPF para investigar distribuição de EPIs a profissionais de saúde do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto.

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O Ministério Público Estadual (MPE-AM) também arquivou dois Procedimentos Administrativos (PA) que tinham como objeto acompanhar medidas adotadas pela SES-AM durante o período: o PA Nº 09.202100000092-3 referente a medidas e adequações necessárias ao funcionamento do Hospital de Campanha Nilton Lins recomendadas pela DVISA Manaus, considerou que todas as recomendações foram atendidas pela secretaria; o PA 09.2020.00000222-8 relacionado à necessidade de contratação de recursos humanos em quantidade suficiente para atender a demanda das unidades de saúde da rede estadual considerou satisfatória a admissões de profissionais de saúde realizadas por meio de processo seletivo e por contratação de serviços.

 

Fonte: ASSESSORIA

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