O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manicoré, ofereceu denúncia à Justiça, na quarta-feira (29), contra dois homens pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Segundo o MP, os dois eram pai e meio-irmão da vítima.
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O MP requereu ao Poder Judiciário que os acusados sejam citados para responder ao processo, o caso siga para instrução e, se houver elementos suficientes, seja submetido ao Tribunal do Júri. Além disso, o órgão solicitou que sejam realizadas novas diligências, como a localização do corpo (ainda desaparecido), identificação do comprador da balsa e obtenção de eventual comprovante do repasse financeiro à vítima.
De acordo com investigação policial, o crime ocorreu em 11 de abril de 2026, durante o trajeto de volta de uma balsa de garimpo para a cidade de Manicoré. A motivação, segundo a acusação, seria vingança, porque o assassinado mantinha um relacionamento amoroso com a companheira do pai e mãe do meio-irmão.
Depois do crime, os dois teriam ocultado o corpo, que ainda não foi localizado.
Também se destacam os seguintes elementos que sustentam a denúncia do Ministério Público:
* O pai registrou o desaparecimento apenas 11 dias depois;
* Testemunhas disseram que ele já sabia do relacionamento entre o filho e a companheira antes do desaparecimento;
* Há uma versão de que a vítima foi deixada em um porto e se hospedaria em um hotel, porém não foi confirmada pelas diligências policiais;
* Houve a venda da balsa de garimpo e uma mudança repentina da família após o desaparecimento;
* Testemunhas afirmaram ter visto pai, filho e vítima saindo juntos da balsa pela última vez.
Autor da denúncia, o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra afirmou que o MPAM tem o papel de assegurar a Justiça para a população amazonense.
“O Ministério Público do Estado do Amazonas reitera o seu compromisso com a Justiça e com a sociedade e espera que os responsáveis sejam julgados e condenados, uma vez que é inaceitável que um pai tire a vida do próprio filho ou que um irmão mate o outro. Nada justifica esse tipo de conduta criminosa”, afirmou.
Fonte: ASCOM/MPAM
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