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Justiça atende pedido do MP Eleitoral e rejeita candidatura à prefeitura de Anamã

Relação de parentesco de até 2° grau impede que Jéssica Conegundes (União Brasil) concorra ao cargo, conforme a Constituição Federal

Justiça atende pedido do MP Eleitoral e rejeita candidatura à prefeitura de Anamã
(Foto: Reprodução/Google Maps)

A Justiça Eleitoral, após parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), indeferiu a candidatura de Jéssica Conegundes (União Brasil) para a prefeitura de Anamã (AM). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (16), sustentando que Jéssica deve ser considerada inelegível devido a um relacionamento estável com Ruam Bastos, filho do atual prefeito da cidade, Chico do Belo (União Brasil). Segundo o MPE, essa relação se enquadra na chamada “inelegibilidade reflexa”, prevista na Constituição Federal.

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A decisão é do Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru, Marco Aurelio Plazzi Palis, expedida na manhã de hoje. “O Ministério Público se manifestou pela sua inelegibilidade e consequente indeferimento de candidatura, tendo em vista que ela mantém um relacionamento público duradouro e consolidado com o filho do prefeito, o senhor Ruam Bastos. As provas produzidas, tanto na audiência de instrução quanto por meio das redes sociais, tanto da senhora Jéssica, quanto do senhor Ruam, não deixam dúvidas de que esse relacionamento é duradouro, conhecido, público e consolidado”, afirmou a promotora eleitoral Tânia Feitosa, autora do parecer.

Baseado no artigo 14, § 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe cônjuges e parentes de até segundo grau de governantes de concorrerem a cargos na mesma jurisdição, o parecer revela ainda que Jéssica mantém uma relação pública e duradoura com Ruam desde 2012. Fotos, publicações e outros registros em redes sociais, obtidos via investigação, ajudaram a embasar o documento.

”Manobra”

O MP Eleitoral também apontou que a tentativa de afastar-se temporariamente de Ruam durante o período eleitoral foi vista como uma “manobra” para contornar a legislação, já combatida pela Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa súmula impede que a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato elimine a inelegibilidade prevista na Constituição.

O órgão argumentou que a regra constitucional visa proteger o princípio republicano, evitando que grupos familiares se perpetuem no poder e garantindo igualdade de oportunidades no processo eleitoral. O documento destacou ainda que a inelegibilidade de Jéssica já era clara no momento da formalização de sua candidatura para as eleições de 2024, dado o tempo de convivência com Ruam.

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Testemunhas ouvidas pelo Ministério Público confirmaram a estabilidade e a longevidade do relacionamento do casal, reforçando a tese da promotoria de que houve uma tentativa de burlar a legislação eleitoral.

 

Fonte: ASCOM/MP-AM

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