magina viver sem sobrenome, e por isso enfrentar chacota e ainda não ter direitos básicos de cidadão? Isso aconteceu com Raquel nos últimos 18 anos. Ela sempre sonhou em ter um sobrenome para acabar com esse constrangimento sem fim e agora ela conseguiu.
Raquel foi adotada por duas mães e passou a se chamar nos papeis Maria Raquel Costa de Lima: “Meu sonho! Segurar a minha certidão de nascimento com o nome Maria Raquel Costa de Lima, filha da Elizangela e da Rosilene”, comemorou a jovem.
Raquel passou por diversos problemas, como não conseguir ser vacinada contra Covid-19. Ela, inclusive, tem uma filha de quatro anos, que também tem apenas um nome.
O motivo de não ter sobrenome
A jovem Raquel, 18 anos, nunca teve um nome completo no registro de nascimento, nem os nomes dos pais e avós.
Ela foi adotada quando tinha três anos e chegou na casa da família sem documento.
A mãe de criação, Maria de Fátima Costa de Lima, faleceu antes de conseguir ajustar um processo adotivo. Com isto, a filha dela, Rosilene Lima, assumiu a maternidade de Raquel.
“A gente conseguiu fazer a certidão de nascimento dela só com Raquel para poder se matricular no colégio. Só um colégio aceitou e sempre foi uma dificuldade grande para resolver qualquer coisa”, conta Rosilene, de 38 anos.
Decisão da Justiça
Raquel é do Ceará. Ela tinha certidão de nascimento, mas sem filiação e sem sobrenome. Apenas Raquel.
O caso chegou à Defensoria Pública do Ceará em 2021 e teve final feliz depois que apareceu na imprensa.
A juíza Valeska Alves Alencar Rolim, da 3ª Vara de Família, acatou o pedido da Defensoria Pública no mês passado.
“Entramos com uma ação de adoção de pessoa maior e comprovamos esse vínculo entre a Raquel e as duas mães, Rosilene e Elizângela. Havia uma relação de parentesco afetivo, laços, toda a família reside na mesma casa. Assim, o Poder Judiciário determinou a procedência da adoção”, explica Natali.
“Rosilene e Elizângela têm uma relação duradoura e tinham o desejo de serem as mães da jovem Raquel. Reunimos várias provas com os documentos que elas possuíam e deu certo. Importante ressaltar aqui que para todos os casos há uma solução jurídica. São várias situações que precisamos analisar, mas há sempre um caminho”, complementa a defensora.
A adoção de maiores de 18 anos está prevista no Código de Processo Civil (CPC) e os casos são encaminhados para as Varas de Família. A defensora pública Alessandra de Freitas foi a responsável pelo acompanhamento na 3ª Vara de Família.
“Atualmente, muitos assistidos procuram a Justiça buscando o reconhecimento do vínculo afetivo de parentesco, inclusive sem perder o vínculo biológico. No presente caso, Raquel buscava o reconhecimento de uma situação de fato que persistia há vários anos, ou seja, a constituição do vínculo de maternidade existente entre ela e suas genitoras”, explica Alessandra.
“A presente ação possibilitou não apenas que duas mulheres, mães afetivas de Raquel, tivessem seu vínculo de parentesco reconhecido, mas também que a jovem possa ter direito a um nome e sobrenome, fato este que trará vários benefícios a sua vida pessoal e profissional, bem como de sua filha ainda menor”, destaca a defensora.
Fonte: SNB