O prazo para prestar contas ao Leão está chegando ao fim. O período para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 se encerra na quarta-feira, (31). A Receita Federal já recebeu mais de 32 milhões de declarações, e a expectativa é chegar a 39,5 milhões até a data limite — aumento de 8,8% em comparação com o ano passado, quando a Receita recebeu 36,3 milhões de documentos. Cerca de 22% das declarações recebidas até o momento utilizaram o formato pré-preenchido. Esse percentual deve se manter até o final do prazo, segundo a Receita.
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A declaração do IRPF desempenha um papel fundamental na arrecadação federal e na organização financeira dos contribuintes. No entanto, nem todas as pessoas são obrigadas a entregá-la. Primeiro, é preciso entender que a declaração é de 2023, mas o ano-base da prestação de contas é 2022.
De acordo com o órgão, quem é obrigado a declarar e não realizar a entrega dentro do prazo fica com o número de CPF classificado como “Pendente de regularização”. Nesse caso, a pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaportes, programas sociais. “A única forma de resolver essa situação é justamente apresentar a declaração que ficou faltando”, aponta a Receita.
Com a declaração entregue fora do prazo, o contribuinte recebe multa no valor mínimo de R$ 165,74. Ela pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Para quem tenta “driblar” o Leão e não pagar multa por atraso, enviando uma declaração sem todos os dados e, depois, mandando uma declaração retificadora, a orientação é fazer a retificação o quanto antes.
“É válido enviar uma declaração com os dados obrigatórios, mesmo que as informações não estejam corretas. Porém, o ideal é que o contribuinte, o quanto antes, reúna esses documentos e retifique a declaração para evitar que a Receita Federal realize uma notificação de lançamento. A notificação de lançamento é enviada pelo órgão quando ela percebe uma infração à legislação tributária por meio das informações que constam na própria base de dados”, afirma a contadora Stephanie Candido.
Alguns erros, ainda que sejam pequenos, podem fazer com que o contribuinte caia em malha fina. Segundo a Receita, a grande maioria dos casos são causados por falhas de preenchimento, como a” inversão de valores, digitação de números ou códigos errados”. “O uso da declaração pré-preenchida reduz esses erros porque o contribuinte não tem que digitar a maioria das informações, apenas conferi-las”, indica o órgão.
Para Eduarda Bolze, advogada tributarista do SGL Advogados, um problema recorrente é colocar os valores exatos dos rendimentos tributáveis. A divergência dos centavos, por exemplo, pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina da Receita.
“Muitos contribuintes deixam de informar os rendimentos acumulados, com a ideia de que esse montante já está indicado no ponto dos rendimentos tributáveis. Outro erro constante surge no momento de elaboração do ganho de capital, caso exista. O ganho de capital é uma declaração feita à parte e após ele é importado para a declaração de IRPF”, ressalta.
Já a contadora Stephanie Candido aponta a falha de não colocar os rendimentos dos dependentes. Outro cuidado que deve ser tomado diz respeito a comprovantes de dedução de despesas.
“inserir despesas médicas que não são dedutíveis ou sem comprovantes legais ou que já foram devidamente reembolsadas pela operadora de plano”, alerta Stephanie.
Além disso, informar o mesmo dependente em mais de uma declaração também é um problema. “Um casal que possui um filho e coloca o dependente na declaração dos dois, quando na realidade só podem colocar em uma”, afirma Candido.
As despesas podem ser comprovadas por meio de documentos fiscais, recibos, extratos e informes de rendimentos/pagamentos. Os comprovantes devem ser guardados no mínimo por cinco anos da data da declaração, prazo que a Receita Federal possui para fiscalizar e analisar as informações fornecidas pelos contribuintes, bem como notificar o contribuinte para apresentação de algum documento que eventualmente não tenha sido juntado e que comprove as informações declaradas.
“Esse prazo vale tanto para comprovação de despesas médicas, quanto para compra e venda e benfeitorias feitas em imóveis para fins de ganho de capital, por exemplo”, aponta a advogada tributarista Eduarda Bolze.
Segundo a contadora Stephanie Candido, os gastos que podem ser abatidos no IR, estão consultas médicas, planos de saúde, exames laboratoriais, tratamentos odontológicos, entre outras despesas com saúde. Para estes, não possuem limite de dedução.
Também podem ser abatidos no gastos com educação: creche, pré- escola, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização. Tais despesas têm limite de dedução de R$ 3.561,50 por ano.
Entram ainda na lista de deduções os dependentes filhos e enteados até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado físico ou mentalmente para o trabalho. Filhos até 24 anos devem estar matriculados no ensino superior ou escola técnica. Já mãe, pai, avós, apenas se em 2022 eles não tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de 22.847,76.
Quem precisa declarar?
– Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) superior a R$ 40 mil;
– Pessoas que tenham realizado operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto;
– Também é obrigado a declarar quem teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Como declarar
Quem precisa declarar tem que baixar o programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal, por meio do serviço on-line Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo Portal e-CAC.
Reúna os informes de rendimentos, as notas fiscais e os recibos, além dos dados pessoais como CPF, endereço, título de eleitor e outros. O contribuinte precisa separar tanto as suas informações quanto a dos dependentes incluídos na declaração.
Em seguida, preencha a declaração. A Receita e os especialistas recomendam escolher a declaração pré-preenchida, que contém os dados enviados por empresas, instituições financeiras, prestadores de serviços, cartórios de imóveis, entidades que receberam doações e outros.
O órgão alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Após preencher e conferir todos os dados, clique em Entregar Declaração. No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga “Sim” para a pergunta “Deseja abrir a lista de pendências para verificação?”. O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido.
Em seguida, grave a declaração para enviar. O programa irá fechar o documento e, logo depois, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima se for necessário. Informe os dados para pagamento da restituição antes.
Quem tem direito à restituição do IRTESOURO NACIONAL
A restituição do IR é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar o Imposto de Renda são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.
Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento da restituição vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.
Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir da próxima quarta-feira, 31. Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix, ao enviar a declaração do IR, entram na lista de prioridades da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida.
Pelas regras do órgão, os primeiros a receber serão os idosos com idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Veja as datas dos pagamentos
Lote | Data do pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 29 de setembro |
Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além daqueles com preferência no recebimento. Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo — sem erros ou omissões.
Fonte: O DIA