Benefício da Prestação Continuada não é aposentadoria e atende pessoas pobres
Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito a se aposentar nem a benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade, mas isso não significa que todos se encontram desamparados. Pessoas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência sem meios de se sustentarem podem ter direito ao BPC-Loas (Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social).
O que é o BPC?
O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, essa condição tem de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos) que a impossibilitem de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
É necessário também que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).
Além de terem a renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como solicitar o BPC
Procure o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade para ter as informações sobre o BPC e como requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto – não precisa ser original, é aceita uma cópia simples. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Regras
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Inscrição no Cadastro Único é obrigatória
A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS (site ou aplicativo de celular Meu INSS) ou à Agência da Previdência Social. Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família.
Famílias já cadastradas devem verificar se o cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos dois anos. Se isso não tiver sido feito, ele deverá ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS. É importante que isso seja feito para evitar repercussão no pagamento do BPC.
Para saber se o cadastro da família está atualizado, basta acessar o Consulta Cidadão, na internet, ou o aplicativo de celular Meu CadÚnico.
______________________________________
Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL