Entre produtos com imposto zerado estão impressoras, suspensões de veículos e computadores portáteis
Três decretos publicados nesta terça-feira (10) pelo Ministério da Economia reduzem a 0% as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre produtos de informática, telecomunicações, peças de automóveis e ferramentas até 31 de dezembro de 2025. As decisões partiram do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e estão publicadas no DOU (Diário Oficial da União).
Os documentos acrescentam e excluem produtos em três resoluções, uma publicada em dezembro de 2021 e duas em abril de 2022. Entre os itens com imposto de importação zerado estão impressoras multifuncionais, computadores portáteis para uso industrial, servidores, rádios, antenas GPS, conjuntos de suspensão para veículos e motores marítimos. As listas dos produtos podem ser lidas aqui, aqui e aqui.
Os itens são classificados como ex-tarifários, regime que consiste na redução temporária da taxa de importação de bens de capital, quando não houver produção nacional equivalente dos itens.
O imposto de importação é um tributo cobrado pela União quando uma mercadoria entra no território nacional e é destinada à circulação. A cobrança está prevista no artigo 153 da Constituição Federal. Esse imposto é caracterizado como extrafiscal, ou seja, é um instrumento de política econômica, proteção do mercado brasileiro e comércio exterior.
Fonte: R7.COM