Famílias com renda mensal de até R$ 2.640 passam a ser atendidas; antes, renda máxima era de R$ 1.800
O governo federal divulgou nesta segunda-feira (20) o decreto que regulamenta a medida provisória (MP) publicada em 14 de fevereiro sobre o programa Minha Casa, Minha Vida. Entre as mudanças estabelecidas pela MP, está o aumento do valor máximo de renda mensal que torna as famílias aptas a participar do programa, que oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para aquisição de moradias populares e conjuntos habitacionais até um determinado valor.
Com a mudança, as famílias com renda mensal de até R$ 2.640 passam a ser atendidas. Antes, a renda mensal máxima para tornar as famílias aptas ao benefício era de até R$ 1.800.
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O desenho do novo programa vai contemplar também locação social de imóveis em áreas urbanas, permitirá a compra de imóveis usados com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e incluirá moradores de rua entre os beneficiários.
Além disso, a MP transferiu a gestão do Minha Casa, Minha Vida para os ministérios da Fazenda e das Cidades. O programa era regido pelo extinto Ministério da Economia e pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida
Para serem atendidas pelo programa, as famílias selecionadas precisam preencher alguns requisitos sociais e de renda, além de não possuir imóvel em seu nome. De acordo com o ministério das Cidades, o programa atende famílias com renda mensal de até R$ 8.000 e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
Fonte: R7.COM