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Governo do Amazonas sanciona lei que autoriza venda de armas dos órgãos de segurança para policiais do estado

Governo do Amazonas sanciona lei que autoriza venda de armas dos órgãos de segurança para policiais do estado

Governo do Amazonas sanciona lei que autoriza venda de armas dos órgãos de segurança para policiais do estado
(Foto: Arquivo/Secom)

A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no início deste mês

O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou, no Diário Oficial do Estado do dia 9 de novembro, a Lei N° 6.039, que autoriza a venda de armas dos órgãos de segurança pública para policiais civis e militares do estado. A Lei passará pela regulamentação do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, segundo informou o titular da pasta, general Carlos Alberto Mansur.

“É uma medida que, com certeza, vai trazer benefícios para o policial militar, civil e integrantes da segurança pública. Já há proposta de regulamentação dessa Lei. Na quarta-feira (16), vamos encaminhar para a Casa Civil”, explicou.

Na regulamentação, também deve constar todos os procedimentos da venda onerosa dessas armas, requerimentos e demais orientações. O projeto de Lei N° 156/2022, foi enviado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) pelo Governo do Amazonas, em março deste ano, de acordo com as condições previstas no Estatuto do Desarmamento. A lei foi aprovada pela Casa Legislativa no início do mês de novembro.

As armas aptas a serem vendidas aos policiais civis e militares, ativos ou inativos, foram adquiridas entre os anos de 2011 e 2012. Os recursos oriundos da venda do armamento serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), e revertidos em investimentos para a Segurança Pública estadual.

Fonte: ASCOM/SECOM

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