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Governadores pedem que STF suspenda cobrança uniforme de ICMS sobre combustíveis

Governadores pedem que STF suspenda cobrança uniforme de ICMS sobre combustíveis

Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro estabeleceu que alíquota do imposto deve ser a mesma em todo o país

Os governadores de 11 estados ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (22) pedindo que a corte suspenda trechos da lei que estabeleceu uma alíquota fixa para a cobrança de ICMS sobre combustíveis em todo o Brasil.

A norma contestada pelos governadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em março deste ano. De acordo com a norma, a alíquota do ICMS na comercialização de gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de cozinha e derivados de gás natural deve ser cobrada sobre o valor fixo por litro, e não pelo preço do produto. Além disso, a legislação determinou que o imposto passe a incidir só uma vez no decorrer da cadeia de circulação dos combustíveis.

Assinaram a ação apresentada ao STF os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. No documento, eles reclamam que as mudanças promovidas pela lei feriram “gravemente” o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes federativos. Eles consideram a legislação como uma “medida inconsequente”.

“Trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”, afirmam.

Os governadores pedem que o STF suspenda a obrigatoriedade de cobrança uniforme do ICMS em todo o país e pedem que a incidência do imposto volte a ser considerada sobre o preço dos combustíveis.

Eles também querem que a corte suspenda o trecho que diz que, com relação à cobrança do imposto nas operações que envolvam diesel, a base de cálculo do tributo até o fim deste ano, para fins de substituição tributária, será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. 

Segundo os dirigentes estaduais, “tal inovação legislativa trouxe graves riscos à governabilidade de estados, Distrito Federal, diante dos imensos prejuízos gerados com a perda de arrecadação direta, e até para municípios, dada a correspondente redução das transferências constitucionais obrigatórias”.

Fonte: R7.COM

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