Leitores querem resgatar os R$ 1.000 do saque extraordinário do FGTS, mas estão com medo de perder o valor da indenização
Resposta: Não perde.
A multa de 40% do FGTS é calculada sobre todos os depósitos feitos pelo empregador durante o contrato de trabalho, e não sobre o saldo da conta do FGTS.
Ou seja, mesmo que a conta do FGTS estivesse zerada por conta de outros resgates, como uso para a compra da casa própria, a multa rescisória será calculada com base em todos os depósitos que foram feitos pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho.
O que é o Saque Extraordinário do FGTS?
É um saque de até R$ 1.000 para trabalhadores com saldo no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Os créditos foram liberados de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores e realizados via conta poupança digital.
O dinheiro poderá vir tanto de contas ativas (do emprego atual) quanto de contas inativas (de empregos anteriores) que o trabalhador tenha.
Os valores ficam disponíveis para saque até 15 de dezembro de 2022. Caso não haja resgate até esse dia, o valor volta para a conta do FGTS corrigido.
Como consultar o saldo do FGTS
A consulta do valor do Saque Extraordinário do FGTS pode ser realizada por meio do app FGTS.
O dinheiro é depositado de forma automática, em nome do trabalhador, na conta poupança social digital, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Todos os trabalhadores que têm conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao saque extraordinário, com exceção daqueles que anteciparam o saque-aniversário.
Confira o calendário
Nascidos em janeiro – 20 de abril
Nascidos em fevereiro – 30 de abril
Nascidos em março – 4 de maio
Nascidos em abril – 11 de maio
Nascidos em maio – 14 de maio
Nascidos em junho – 18 de maio
Nascidos em julho – 21 de maio
Nascidos em agosto – 25 de maio
Nascidos em setembro – 28 de maio
Nascidos em outubro – 1º de junho
Nascidos em novembro – 8 de junho
Nascidos em dezembro – 15 de junho
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Fonte: R7.COM