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Ex-presidente da Câmara Municipal de Nhamundá é multado em R$ 122,7 mil pelo TCE-AM

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, e teve transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).

Ex-presidente da Câmara Municipal de Nhamundá é multado em R$ 122,7 mil pelo TCE-AM
(Foto: Assessoria)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregular a prestação de contas do exercício de 2018 da Câmara Municipal de Nhamundá, e determinaram que o então gestor responsável, Geraldo Afonso Bindá, devolva aos cofres públicos R$ 122,7 mil entre multas e alcance. A decisão foi proferida durante a 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta quinta-feira (23).

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, e teve transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).

Conforme a proposta de voto do auditor-relator Luiz Henrique Mendes, seguida à unanimidade pelos conselheiros, apesar de não haver nos autos evidências de despesas abusivas ou com indícios de malversação, foram identificados gastos com combustíveis no valor de R$ 102 mil sem qualquer controle contábil, sem uso de métodos como planilhas, mapas, relatórios diários e mensais de liberação de combustíveis e lubrificantes, inclusive com identificação dos veículos beneficiados, por meio de marca, modelo e placa, por exemplo.

“Entendo que os pagamentos indicados carecem de documentos que comprovem que este combustível foi empregado observando a finalidade pública, bem como sua efetividade”, destacou o auditor-relator Luiz Henrique Mendes”.

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O gestor tem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ainda durante a sessão, os conselheiros desaprovaram as contas referentes ao exercício de 2017 da Câmara Municipal de Silva, e determinaram multa no valor de R$ 86 mil ao responsável, o então presidente Julimar Neves Grana, que também terá 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Em seu voto, a conselheira-relatora Yara Lins dos Santos destacou impropriedades como atos ilegítimos e antieconômicos que resultaram em dano aos cofres públicos, entre eles o pagamento com recursos humanos acima do limite máximo de 70% da receita da Câmara; a ausência de controle de bens ativo imobilizado; pagamentos sem liquidação correspondente, entre outros.

Ao todo, 21 processos foram julgados durante a 4ª Sessão Ordinária, sendo seis prestações de contas anuais; quatro representações; cinco recursos; três auditorias de levantamento; uma denúncia e um embargo de declaração.

A sessão foi conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, e teve a participação dos conselheiros Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora Elissandra Monteiro.

A próxima sessão será realizada no dia 28 de fevereiro, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).

Fonte: ASCOM/TCE-AM

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