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Ex-presidente da Câmara Municipal de Envira é multado em mais de R$ 13,6 mil, pelo TCE-AM

Ex-presidente da Câmara Municipal de Envira é multado em mais de R$ 13,6 mil, pelo TCE-AM
(Foto: Joel Arthus)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multaram o presidente da Câmara Municipal de Envira em 2022, Francisco Jesus da Costa Silva, em mais de R$ 13,6 mil. As contas do ex-gestor foram julgadas irregulares após análise técnica da Corte de Contas. O julgamento ocorreu na 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (27).

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Segundo o relator, conselheiro Fabian Barbosa, o ex-presidente cometeu pelo menos três irregularidades passíveis de multa. O relatório apontou que o ex-gestor descumpriu norma legal ao designar um pregoeiro fora do quadro de pessoal da Câmara, fez licitação com indicação de marca e não controlou a fiscalização dos contratos pactuados pela Câmara.

Francisco Jesus da Costa Silva tem 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Pleno.

Além disso, a atual gestão da Câmara deve designar servidores para a função de Pregoeiro e/ou da Comissão de Licitação, realizar concurso público para cargos essenciais, como por exemplo de Controlador Interno e evitar a indicação de marca nos objetos a serem adquiridos. Também foi recomendado que as exigências de contratos de obras e serviços de engenharia e o Princípio da Segregação de Funções sejam seguidos rigorosamente.

A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, com a presença dos conselheiros Érico Desterro, Fabian Barbosa, Josué Cláudio Neto e Mario de Mello, além do conselheiro convocado e auditor Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

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Próxima sessão

A presidente do TCE-AM marcou a 31ª Sessão Ordinária para o próximo dia 2 de setembro (segunda-feira), às 10h, no Plenário da Corte de Contas amazonense.

A sessão contará com transmissão ao vivo pelos perfis no YouTube e Facebook.
do TCE-AM.

 

Fonte: ASCOM/TCE-AM

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