Ministro André Mendonça derrubou trechos de uma política tributária adotada pelas unidades da federação
O estados vão recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que derrubou trechos de uma política tributária adotada pelas unidades da federação sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do diesel. O entendimento foi firmado entre os secretários da Fazenda neste sábado (14), em reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz).
“Fizemos uma avaliação técnica e jurídica e identificamos que o comitê, apesar de respeitar toda decisão judicial, vai recorrer através das procuradorias dos estados por entender que todos os requisitos da lei nº 162 foram cumpridos. Vamos recorrer e mostrar que cumprimos a lei e que o sacrifício que os estados estão fazendo é significativo”, disse o presidente do comitê, o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha.
A decisão de Mendonça, segundo Padilha, poderia, na verdade, gerar aumento do preço do combustível. Isso não vai acontecer porque o ICMS segue congelado por decisão dos estados tomada em novembro e mantida em março. A medida que foi suspensa pelo ministro terá efeito prático apenas a partir de julho. O secretário alerta, então, que a questão precisa ser resolvida até lá, por risco de aumento da tributação. “Temos tempo suficiente para recorrer da decisão”, disse o presidente do comitê.
Na próxima segunda-feira (16), segundo ele, os estados já terão uma nota técnica que vai embasar o recurso junto ao Supremo. Os secretários se reuniram em caráter de urgência neste sábado para discutir os efeitos da liminar do ministro em relação ao convênio fixado pelos secretário no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no fim de março deste ano.
A normativa foi feita para colocar em prática a lei nº 192, aprovada no Congresso em março, que mudou a forma como o ICMS incide sobre o preço da gasolina, do óleo diesel e do etanol e passou a prever uma alíquota fixa por volume de produto e única em solo nacional. Os estados tiveram que definir uma alíquota única para o diesel, para cumprir a legislação.
A decisão foi fixar a alíquota em um valor mais alto cobrado no país, de R$ 1 por litro. Mas, para que houvesse redução, permitiram que cada estado desse descontos para manter o preço da tributação de novembro do ano passado, quando as unidades da federação congelaram o ICMS sobre combustíveis.
Esse entendimento dos estados foi criticado inclusive pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que chegou a enviar um ofício ao Confaz pedindo que o órgão revisse a decisão sobre a alíquota. Para o senador, os estados não cumpriram a lei nº 192, aprovada no Congresso, porque estabeleceram uma alíquota única em valor superior ao equivalente do que era cobrado na maior parte das unidades da federação antes da lei.
Os secretários da Fazenda, por outro lado, alegam que a medida foi acertada, e ressaltam que o problema do preço dos combustíveis já não está mais nas mãos dos estados. Eles afirmam que já congelaram o ICMS sobre gasolina, gás de cozinha e etanol até o fim de junho e garantem que a alíquota definida sobre o diesel representa uma redução significativa na arrecadação.
Padilha defende ainda que a lei foi respeitada no convênio, acatando a monofasia e adotando uma alíquota única de ICMS.
“Utilizamos o que a própria lei previa, que é a concessão de benefícios fiscais com a finalidade de equalizar cargas. Como os 27 estados tinham situações bem diferentes, se você permanecesse com R$ 1 para todo mundo sem nenhum desconto poderia e traria problemas a nível de aumento de carga. A gente concedeu descontos atarvés de benefício fiscal por zelo e preocupação, e produziu um efeito muito positivo no país de manter uma carga tributária que estava congelada desde novembro de 2021”, ressaltou.
O presidente do comitê voltou a defender a aprovação do projeto de lei que cria uma conta de estabilização para conter a oscilação do preço do petróleo, usando os dividendos da Petrobras. O projeto já foi aprovado no Senado, mas está parado na Câmara dos Deputados.
“É a única medida que imediatamente vai atenuar o problema dos aumentos. Com essa conjuntura de um aumento de 38 vezes dos dividendos nesses três meses de 2022 quando se compara com o ano passado que a Petrobras pagou para a União, a União pode pegar parte disso e colocar numa conta de equalização”, disse.
A decisão de Mendonça atende demanda da União. A ação foi assinada pelo presidente Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. O governo pediu ao STF a suspensão do convênio do Confaz que definiu as alíquotas até o julgamento final do processo.
Fonte: R7.COM