Entre as modificações estão a diminuição da idade mínima para realizar os procedimentos e a dispensa de autorização do cônjuge
Entra em vigor, neste mês, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.
As principais disposições da antiga Lei (Nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996), sobre os critérios para realizar os procedimentos, eram:
– Idade mínima de 25 anos ou ter, pelo menos, dois filhos vivos;
– Dependia do consentimento expresso de ambos os cônjuges;
– Não poderia ser feito após o parto (havia um prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico);
Não havia período máximo de espera após a realização da manifestação.
Agora, a nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:
– Reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país;
– A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos;
Leia também:
- Anticoncepcional masculino é promissor, mas estudos precisam provar que reversão é possível
- Unidades móveis de castração realizaram mais de 4 mil procedimentos no Amazonas
- UEA inaugura primeira sala de aula do Brasil com sistema de esterilização por UV-C
- Comissão do Esporte debate necessidade de idade mínima para Bolsa Atleta
- Uso do vapor na indústria auxilia nos processos de higienização
– A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência;
– Os métodos e técnicas de contracepção (como a própria laqueadura e vasectomia) deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias após a solicitação.
A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.
É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).
Descumprimento
Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.
A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.
Fonte: R7.COM