A partir desta sexta-feira (16), os candidatos dos 5.569 municípios brasileiros podem iniciar suas campanhas eleitorais divulgando propostas e ideias nas ruas e na internet. Esse período, conhecido como propaganda eleitoral, é destinado à apresentação do currículo dos candidatos e dos planos de governo.
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A veiculação de propagandas eleitorais em rádio e TV, o chamado horário eleitoral gratuito, começa em 30 de agosto. O primeiro turno das eleições municipais será em 6 de outubro, com o segundo turno, se necessário, no dia 27 do mesmo mês.
Veja as principais regras da propaganda eleitoral
- Internet: Permitida em blogs, páginas e redes sociais vinculadas aos candidatos e partidos, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados no Brasil. É proibido veicular propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos identificados claramente e contratado pelos candidatos ou partidos.
- Lives: São permitidas para conquistar a preferência do eleitorado. Em propagandas com sons criados por inteligência artificial, deve-se alertar o público antes da veiculação, com marca d’água em materiais audiovisuais.
- Desinformação e deepfakes: A Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção de conteúdos manipulados digitalmente e desinformação. O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar uma candidatura é proibido e pode resultar em sanções severas.
Regras para a campanha nas ruas
- Perturbação do sossego: Proibido o uso abusivo de instrumentos sonoros, como fogos de artifício. Também são proibidos outdoors, telemarketing, showmícios e o uso de artefatos que imitem urnas eletrônicas.
- Eventos de campanha: Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. Podem ser utilizados carros de som e minitrios elétricos, com limite de potência definido pelas normas eleitorais.
- Distribuição de brindes: Proibida a confecção ou distribuição de brindes com propaganda eleitoral, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Denúncias
Irregularidades durante o período eleitoral podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS.
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral para reportar casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, uso inadequado de inteligência artificial e outras irregularidades.
Fonte: R7.COM
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