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Em Santa Isabel do Rio Negro, MPAM fiscaliza implementação de Fundo Municipal de Direitos para crianças e adolescentes

A ação visa assegurar a regularização do fundo, essencial para o financiamento de projetos voltados para o público infantojuvenil

Em Santa Isabel do Rio Negro, MPAM fiscaliza implementação de Fundo Municipal de Direitos para crianças e adolescentes
(Foto: Alberto Amaral/Flickr)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a implementação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) no município.

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Sob a condução do promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, a ação visa assegurar a regularização e o pleno funcionamento do fundo, essencial para o financiamento de projetos voltados à proteção e promoção dos direitos infantojuvenis.

O FDCA tem como propósito financiar projetos destinados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, sendo essencial que seus dados cadastrais sejam mantidos atualizados pelos gestores municipais e estaduais. O MP do Amazonas identificou que o município de Santa Isabel do Rio Negro se encontra em situação irregular em relação a esses dados, conforme apontado pelo despacho do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, Agnelo Balbi Júnior; e pelo memorando da promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Infância e Juventude (CAO-IJ), Romina Carmen Brito Carvalho, documentos citados no procedimento.

O promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior destacou a importância do fundo, frisando que ele deve ser instituído por lei específica de natureza municipal, conforme o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O FDCA é vital para financiar projetos que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, permitindo que doações destinadas ao fundo possam ser deduzidas de doações, como por exemplo, o imposto de renda. Desta forma, a comunidade tem a oportunidade de contribuir diretamente para iniciativas aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, afirmou.

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O procedimento administrativo determinou que o prefeito de Santa Isabel do Rio Negro seja notificado para fornecer, no prazo de 30 dias úteis, informações detalhadas sobre a existência, implementação e regularização do FDCA no município. Além disso, foi solicitada a composição nominal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Santa Isabel do Rio Negro. A portaria que oficializa o procedimento foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Amazonas (Dompe).

 

Fonte: ASCOM/MPAM

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