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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira em todo o país

Proteção do Código Eleitoral vale até 6 de outubro para garantir a liberdade de voto no 1º turno das Eleições 2026; saiba em quais casos a prisão é permitida.

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira em todo o país
(Foto: Reprodução)

A partir das 17h desta terça-feira (29), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido em todo o Brasil. A garantia, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e segue válida até as 17h do dia 6 de outubro (48 horas após o encerramento da votação).

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O objetivo do período de imunidade é assegurar o livre direito de voto e evitar prisões com motivações políticas ou arbitrárias na reta final do pleito.

Quando a prisão ainda é permitida?

A proteção legal não é absoluta. A legislação estabelece três exceções em que o eleitor pode ser preso:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é pega cometendo um crime;

  • Condenação por crime inafiançável: em cumprimento de sentença judicial definitiva;

  • Desrespeito a salvo-conduto: descumprimento da garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre ameaça ou violência por exercer o direito de voto.

Regras para candidatos, mesários e fiscais

A restrição a prisões é ainda mais ampla para quem disputa a eleição: para candidatos, a imunidade começou em 19 de setembro (15 dias antes do pleito) e também vai até 6 de outubro, com exceção apenas para casos de flagrante delito. Mesários e fiscais de partido contam com a mesma proteção durante o exercício de suas funções.

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