A partir das 17h desta terça-feira (29), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido em todo o Brasil. A garantia, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e segue válida até as 17h do dia 6 de outubro (48 horas após o encerramento da votação).
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O objetivo do período de imunidade é assegurar o livre direito de voto e evitar prisões com motivações políticas ou arbitrárias na reta final do pleito.
Quando a prisão ainda é permitida?
A proteção legal não é absoluta. A legislação estabelece três exceções em que o eleitor pode ser preso:
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Flagrante delito: quando a pessoa é pega cometendo um crime;
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Condenação por crime inafiançável: em cumprimento de sentença judicial definitiva;
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Desrespeito a salvo-conduto: descumprimento da garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre ameaça ou violência por exercer o direito de voto.
Regras para candidatos, mesários e fiscais
A restrição a prisões é ainda mais ampla para quem disputa a eleição: para candidatos, a imunidade começou em 19 de setembro (15 dias antes do pleito) e também vai até 6 de outubro, com exceção apenas para casos de flagrante delito. Mesários e fiscais de partido contam com a mesma proteção durante o exercício de suas funções.
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