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Eleições 2024: eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar do segundo

Eleições 2024: eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar do segundo
( Foto: Reprodução )

Os eleitores que estavam aptos mas não compareceram ao primeiro turno das eleições municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, têm a oportunidade de votar no segundo turno. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, o que significa que a ausência no primeiro turno não impede a participação na segunda etapa de votação.

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O segundo turno está agendado para o dia 27 de outubro, quando eleitores de 52 municípios, incluindo 15 capitais, voltarão às urnas eletrônicas para escolher os novos prefeitos e vice-prefeitos, que assumirão os cargos para o período de 2025 a 2028. Saiba quais cidades terão segundo turno:

  1. Anápolis (GO)
  2. Aparecida De Goiânia (GO)
  3. Aracaju (SE)
  4. Barueri (SP)
  5. Belém (PA)
  6. Belo Horizonte (MG)
  7. Camaçari (BA)
  8. Campina Grande (PB)
  9. Campo Grande (MS)
  10. Canoas (RS)
  11. Caucaia (CE)
  12. Caxias do Sul (RS)
  13. Cuiabá (MT)
  14. Curitiba (PR)
  15. Diadema (SP)
  16. Fortaleza (CE)
  17. Franca (SP)
  18. Goiânia (GO)
  19. Guarujá (SP)
  20. Guarulhos (SP)
  21. Imperatriz (MA)
  22. João Pessoa (PB)
  23. Jundiaí (SP)
  24. Limeira (SP)
  25. Londrina (PR)
  26. Manaus (AM)
  27. Mauá (SP)
  28. Natal (RN)
  29. Niterói (RJ)
  30. Olinda (PE)
  31. Palmas (TO)
  32. Paulista (PE)
  33. Pelotas (RS)
  34. Petrópolis (RJ)
  35. Piracicaba (SP)
  36. Ponta Grossa (PR)
  37. Porto Alegre (RS)
  38. Porto Velho (RO)
  39. Ribeirão Preto (SP)
  40. Santa Maria (RS)
  41. Santarém (PA)
  42. Santos (SP)
  43. São Bernardo do Campo (SP)
  44. São João de Meriti (RJ)
  45. São José do Rio Preto (SP)
  46. São José dos Campos (SP)
  47. São Paulo (SP)
  48. Serra (ES)
  49. Sumaré (SP)
  50. Taboão da Serra (SP)
  51. Taubaté (SP)
  52. Uberaba (MG)

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Justificativa de Ausência

Para os eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a ausência no dia da votação, o prazo para se explicar à Justiça Eleitoral vai até 5 de dezembro. Esse procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, acessível nos Portais da Justiça Eleitoral.

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Ao apresentar a justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestados médicos.

Se o eleitor não tiver acesso às ferramentas online de justificativa, ele pode comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do seu estado para apresentar o requerimento pessoalmente, junto com os documentos comprobatórios exigidos.

 

Fonte: R7.COM

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