Na 52ª reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, ocorrida nesta terça-feira (10) em Brasília, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) fez a apresentação e a leitura oficial do seu relatório para o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que trata da regulamentação da Reforma Tributária e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de outras providências.
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Na abertura da sessão, o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), salientou o grau de dificuldade para equilibrar o texto em torno de um tema que vem sendo debatido há mais de 30 anos. No total, foram apresentadas 2.029 emendas e 657 foram inseridas integralmente ou parcialmente no relatório – a maioria apresentada pelo Ministério das Fazenda. Além disso, foram realizadas 13 audiências públicas para ouvir os diversos setores envolvidos.
Na leitura do texto, Eduardo Braga salientou a importância de manter os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) para preservar a floresta amazônica. “A Zona Franca de Manaus é, sem dúvida, o maior programa de conservação ambiental do Brasil e um dos maiores do mundo. Devido aos incentivos, diversos setores optaram por se instalar na região, como eletroeletrônicos, eletrodomésticos, bens de informática, de duas rodas, de termoplásticos, químicos, metalúrgicos entre outros. Esses rendimentos são compartilhados com a população local, seja pela geração de empregos – entre diretos e indiretos são 500 mil, seja pelas obrigações exigidas de contrapartida dos empresários na área social”, disse o senador.
Eduardo Braga foi específico ao defender o modelo ZFM e seus benefícios: “Em geral, a redação atual do PLP contempla o preceito constitucional e, apesar de o desenho geral da Zona Franca estar resguardado no texto, merece aprimoramento. As modificações que ora propomos são bastante relevantes para a garantia do diferencial competitivo. Diria mais, para a sobrevivência do modelo. A primeira é a supressão do redutor de um terço previsto na redação aprovada pela Câmara dos Deputado. É evidente que a indústria perde competitividade na comparação pós-reforma com o cenário atual, perde viabilidade, e perderemos os investimentos destas indústrias, perdendo emprego, e perdendo, portanto, a produção no Brasil, já que elas não se instalariam em outros estados brasileiros. Estendemos o crédito presumido de 100% do IBS na saída da produção industrial incentivada na ZFM para o restante do território nacional para alcançar os produtos que, na legislação do ICMS do Estado do Amazonas, já possuem esse nível de incentivo. Trata-se da manutenção do diferencial competitivo previsto na Constituição Federal”, disse.
A manutenção de impostos para garantir projetos já aprovados para a ZFM também foi ressaltada por Eduardo Braga. “O IPI permanece como importante instrumento de proteção da ZFM. No intuito de preservar a segurança jurídica dos investidores, alteramos os critérios para redução a zero desse imposto para garantir o respeito aos projetos técnico econômicos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa entre 1º de janeiro de 2022 e a data de publicação da lei que será promulgada, fruto do PLP”, disse.
Comércio
O senador também foi enfático ao defender o setor comercial da Zona Franca de Manaus, responsável por milhares de empregos. “Não podemos esquecer dos comerciantes e dos trabalhadores do comércio ao tratar da manutenção dos incentivos tributários previstos na legislação tributária. O artigo 92-B da ADCT não discriminou essa importante mola propulsora do desenvolvimento econômico da região incentivada. Por isso, incorporamos ao texto o benefício tributário que esse segmento já possui em relação a contribuição do PIS/PASEP e a Confins. Ao fazermos isso, tomamos o cuidado de direcioná-lo apenas a CBS, que substituirá as referidas contribuições alcançadas pelas decisões judiciais que concedem a desoneração para a atividade comercial”, disse.
Áreas de Livre Comércio
Atualmente, há cinco Áreas de Livre Comércio (ALC) no Brasil e seus incentivos fiscais são semelhantes aos da Zona Franca de Manaus. Na sua relatoria, Eduardo Braga explicou a necessidade de ajustar os dispositivos referentes às ALC. “Introduzimos o benefício para o setor comercial semelhante ao incorporado ao texto relativo à Zona Franca de Manaus bem como estendemos os que eram exclusivos de Boa Vista para termos todas elas com as mesmas condições”, explicou.
Empresários do Amazonas sinalizam positivo para texto
A classe empresarial do Amazonas deu sinal positivo para o texto final do PLP 68/2024 em torno da Zona Franca de Manaus.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), Ralph Assayag, agradeceu a relatoria do senador Eduardo Braga. “A CBS, com sua alíquota zero, não irá prejudicar o comércio. As transações tributárias do setor ficarão como estão hoje. O comércio só tem a agradecer por ter um senador com alto grau de conhecimento para conseguir elaborar um texto capaz de preservar nossa competitividade, mantendo nossas empresas abertas, protegendo milhares de empregos no comércio. Hoje, iremos dormir em paz”, disse.
Azury Benzion, presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Amazonas (FCDL-AM), reforçou a habilidade técnica do senador Eduardo Braga na condução da matéria, equilibrando um novo modelo tributário para o país e os benefícios para Zona Franca.
“Eduardo Braga é um conhecedor técnico do que acontece na nossa região e, principalmente, do que acontece no comércio. De prontidão ele entendeu nossos pleitos e acreditamos que, a curto prazo, se a reforma passar como está previsto no relatório, a Zona Franca e Manaus, na parte comercial, não terá percas”, disse Azury Benzion.
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Representantes industriais
O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) emitiu uma nota formalizando apoio ao relatório final apresentado por Eduardo Braga. “O relatório do senador mantém as vantagens da Zona Franca sem causar prejuízos aos demais estados, equilibrando os interesses de todo o país de forma justa. As mudanças propostas no pelo artigo 448 garantem que as vantagens competitivas do modelo atual sejam preservadas. A aprovação desse parecer será essencial para a manutenção de 500 mil empregos diretos e indiretos e para que o Amazonas siga avançando em áreas-chave como educação, ciência e tecnologia”, consta.
Fonte: ASSESSORIA
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